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ECF: nova versão do programa corrige erro em relatórios

04/09/2026 14:303 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa ou o seu contador utiliza o programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), é hora de conferir a versão instalada. A Receita Federal disponibilizou a atualização 12.2.6, que corrige um erro na geração dos relatórios de Pastas e Fichas. A mudança não altera o leiaute da escrituração, mas afeta diretamente quem prepara e transmite a ECF, já que passa a ser a versão de referência para diversas situações.

O que muda

A correção incluída na versão 12.2.6 resolve um problema identificado na versão anterior, especificamente na geração dos relatórios de Pastas e Fichas. Não se trata de uma alteração no conteúdo ou na estrutura da escrituração, mas de um ajuste no funcionamento do programa para que esses relatórios sejam gerados corretamente. Para quem depende dessas informações no dia a dia da contabilidade, é um detalhe que evita retrabalho e inconsistências no momento de conferir os dados antes da transmissão.

A versão atualizada é a indicada para as transmissões da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e também para as situações especiais que ocorrerem em 2026, ambas enquadradas no leiaute 12. Ou seja, qualquer empresa que precise entregar ou corrigir essas escriturações deve utilizar o programa na versão 12.2.6, sob pena de usar uma ferramenta desatualizada no processo.

Quem é afetado e em quais períodos

Um ponto importante é que a atualização não fica restrita ao ano-calendário 2025. O programa na versão 12.2.6 também deve ser usado para transmitir ECF de anos-calendário anteriores, que utilizam os leiautes de 1 a 11. Essa regra vale tanto para declarações originais quanto para retificadoras. Na prática, isso significa que, se a sua empresa precisar corrigir uma ECF de um período passado, não deve buscar uma versão antiga do programa: a versão 12.2.6 é que deve ser utilizada, independentemente do leiaute da escrituração.

Pontos essenciais da atualização
12.2.6versão atual do programacorrige erro nos relatórios de Pastas e Fichas.
Leiaute 12ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026exige o uso da nova versão do programa.
Leiautes 1 a 11anos anteriorestambém devem usar a versão 12.2.6, original ou retificadora.

Essa padronização, com uma única versão de programa cobrindo diferentes leiautes, tem uma vantagem prática: simplifica a decisão de qual ferramenta usar em cada procedimento de transmissão. Em vez de manter versões diferentes para cada ano, o profissional responsável pode trabalhar sempre com a atualização mais recente, reduzindo o risco de erro na escolha do programa.

Como se preparar

As instruções específicas sobre o leiaute 12 estão reunidas no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, ambos disponibilizados pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Esses materiais ficam concentrados na página de Escriturações Digitais - ECF do Sped e devem ser consultados sempre que houver dúvida sobre as regras aplicáveis à escrituração. O programa atualizado, por sua vez, está disponível na área de downloads do Sped, dentro do site da Receita Federal.

Para o empresário, o recado prático é simples: antes de iniciar qualquer procedimento de transmissão da ECF, seja original ou retificadora, é fundamental confirmar com o setor contábil ou com o escritório responsável se o programa utilizado já está na versão 12.2.6. Isso vale tanto para a escrituração do ano-calendário 2025 quanto para eventuais correções de anos anteriores.

A atualização reforça um cuidado que já faz parte da rotina de quem lida com obrigações do Sped: verificar sempre a versão do programa e o leiaute correspondente ao período da escrituração antes de transmitir. Manter esse controle evita retrabalho, garante que os relatórios sejam gerados sem erros e assegura que a empresa esteja em dia com as exigências da Receita Federal.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.