Pular para o conteúdo
VoltarFiscal

Duplicata escritural: o que muda no crédito da sua empresa a partir de 2027

27/10/2026 09:024 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa vende a prazo ou usa duplicatas para conseguir capital de giro, uma mudança importante está a caminho. A chamada duplicata escritural, versão totalmente digital da duplicata tradicional, vai alterar a forma como esses títulos são registrados, negociados e usados como garantia de crédito. A implementação será obrigatória a partir de 2027, de forma gradual conforme o porte da empresa, mas o preparo precisa começar agora, já que envolve mudanças de processo, não apenas de tecnologia.

O que muda

Hoje, a duplicata ainda carrega resquícios de um modelo baseado em papel, mesmo quando tramitada eletronicamente. Com a duplicata escritural, o título passa a existir apenas em sistemas eletrônicos autorizados pelo Banco Central, permitindo acompanhar com clareza quem emitiu, quem está negociando e qual o histórico de movimentação de cada recebível. Isso significa mais segurança para quem concede crédito e, na teoria, mais facilidade para empresas, principalmente as menores, comprovarem seus recebíveis e buscarem financiamento com instituições diferentes, não apenas com o banco de costume.

Na prática, o modelo deve estimular a concorrência entre bancos, fintechs e empresas de fomento mercantil na hora de oferecer capital de giro com base nos valores que sua empresa tem a receber. Isso não garante juros menores automaticamente: o custo do crédito ainda vai depender do perfil de risco do seu negócio e das condições de cada operação. Mas a tendência é de mais opções na mesa, o que já ajuda na negociação.

Um ponto de atenção importante é o chamado aceite da duplicata. No novo sistema, cabe à empresa que vai pagar acompanhar os títulos emitidos em seu nome e se manifestar quando encontrar algo errado, como uma cobrança que não bate com o pedido ou a mercadoria recebida. Se essa manifestação não acontecer dentro do prazo, o título pode ser considerado aceito automaticamente, mesmo com inconsistências. Por isso, revisar os fluxos internos de conferência deixou de ser opcional.

Modelo atual

  • Duplicata com traços de processo em papel
  • Conferência manual entre fiscal, compras e almoxarifado
  • Risco de negociação duplicada do mesmo título
  • Menos transparência para quem concede crédito

Duplicata escritural

  • Título 100% eletrônico, registrado em sistema autorizado
  • Necessidade de integração rápida entre departamentos
  • Registro único impede negociação do mesmo recebível duas vezes
  • Mais informação disponível para bancos e fintechs

Quem é afetado e quais os prazos

A obrigatoriedade será escalonada por porte de empresa. Grandes empresas entram na regra em junho de 2027, médias empresas em dezembro de 2027, e pequenas empresas devem ser incluídas no segundo semestre de 2028. Até o início da obrigatoriedade de cada grupo, a adesão é voluntária e os títulos em papel continuam valendo, seguindo as regras de transição. Mesmo quem só vai ser obrigado em 2028 já sente o efeito da mudança, porque fornecedores, clientes e parceiros financeiros vão migrando ao longo desse período.

Um levantamento da V360 mostrou um problema prático que merece atenção: em muitos casos, a confirmação física de que uma mercadoria foi realmente recebida levou entre 30 e 90 dias, enquanto o prazo considerado no estudo para a empresa se manifestar sobre o título era de apenas dez dias. Essa diferença de tempo é o principal risco operacional da mudança: se a comunicação entre os setores fiscal, compras e almoxarifado for lenta, sua empresa pode perder a janela para contestar uma cobrança com erro.

Como se preparar

A adaptação não é só uma questão de sistema novo. Envolve redesenhar fluxos internos para que a informação circule rápido entre quem recebe a nota fiscal, quem confere o pedido de compra e quem confirma a entrega física. Também é hora de escolher uma escrituradora, empresa responsável por registrar e administrar as informações da duplicata escritural, já que cada negócio precisará ter uma vinculada às suas operações. Essa estrutura vai organizar uma espécie de agenda eletrônica de recebíveis, dando a bancos e fomentadoras uma visão mais clara da carteira da empresa, sem depender só de relatórios enviados por quem pede o crédito.

O que fazer desde já
01
Mapeie o fluxo de conferência

Identifique como nota fiscal, pedido de compra e comprovante de entrega circulam entre os setores hoje.

02
Reduza o tempo de resposta

Elimine etapas manuais demoradas que possam travar a manifestação dentro do prazo exigido.

03
Avalie seu ERP

Verifique se o sistema de gestão consegue cruzar dados automaticamente e sinalizar apenas as divergências.

04
Converse com seu contador

Peça orientação sobre controles internos, conciliação de recebíveis e escolha da escrituradora.

Vale lembrar que o interesse por antecipação de recebíveis já vem crescendo entre negócios menores. A Pesquisa de Duplicatas 2026, feita pela Núclea em parceria com o IBPad e a Môre Consultoria, mostrou que empresas com faturamento de até R$ 200 mil tiveram alta de 49% na quantidade de operações com duplicatas e de 125% no valor movimentado entre 2024 e 2025. Ainda é uma fatia pequena do mercado total, mas mostra que cada vez mais pequenos negócios estão usando o que têm a receber para equilibrar o caixa, pagando f

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.