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Duplicata escritural: o que muda na emissão e negociação de recebíveis

27/10/2026 15:153 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de BPO Financeiro, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa trabalha com vendas ou serviços a prazo, uma mudança importante está a caminho: a duplicata, aquele título que registra o valor a receber de um cliente, vai passar a ser emitida de forma totalmente eletrônica, dentro de um sistema integrado que controla todo o ciclo do documento. É a chamada duplicata escritural, e ela não é apenas uma versão digital do papel que você já conhece: é uma nova infraestrutura que vai mudar como você negocia recebíveis e obtém crédito.

A duplicata escritural está prevista na Lei nº 13.775/2018 e será emitida em sistema eletrônico autorizado. Esse sistema vai concentrar informações como quem é o titular do título, quais garantias existem e se o pagamento foi feito. Também vai registrar eventos como a apresentação do título, o aceite do comprador e a transferência de titularidade, além de permitir comprovar eletronicamente que a mercadoria foi entregue ou o serviço, prestado.

O que muda na prática

Até aqui, a duplicata era um papel que circulava entre fornecedor, comprador e banco, muitas vezes com processos manuais de conferência. Com a duplicata escritural, todos esses atos passam a acontecer dentro de uma infraestrutura eletrônica única, o que deve reduzir riscos como o de uma mesma duplicata ser negociada duas vezes com instituições diferentes, um problema que hoje pode gerar prejuízo tanto para quem financia quanto para quem vende.

Para quem vende (o fornecedor), a principal vantagem é a possibilidade de negociar as duplicatas com qualquer instituição interessada em financiar a operação, e não apenas com o banco com que já tem relacionamento. Isso pode abrir espaço para mais concorrência entre financiadores, mas é importante não criar expectativas erradas: segundo o Banco Central, isso não garante aprovação de crédito nem juros mais baixos em cada contrato. O acesso às informações da duplicata por parte dos financiadores também não é automático, depende de autorização expressa do fornecedor.

Para quem compra, o cuidado precisa ser redobrado em outra ponta. A legislação prevê que o comprador se manifeste eletronicamente sobre o título, inclusive para recusar condições dentro do que a lei permite. Também é preciso que a prova de pagamento seja registrada com referência exata à duplicata liquidada ou amortizada. Na prática, isso exige que as áreas de compras, recebimento de mercadorias ou serviços e contas a pagar da sua empresa conversem entre si, para que qualquer divergência chegue rápido a quem vai analisar o título.

Quem é afetado e quais são os prazos

A adoção da duplicata escritural será gradual, não é algo que todas as empresas precisam resolver de uma vez. Segundo comunicado do Ministério da Fazenda atualizado em 26 de outubro, o cronograma prevê que a obrigatoriedade comece para grandes empresas em julho de 2027, com os demais portes entrando nas etapas seguintes. O Banco Central esclarece que a exigência vale para as operações de crédito abrangidas pela regulamentação.

O que fazer para se preparar
01
Verifique o enquadramento

Confira em qual etapa do cronograma sua empresa e suas operações se encaixam.

02
Mapeie responsáveis

Identifique quem emite, confere, negocia e liquida os recebíveis hoje na empresa.

03
Teste a integração de sistemas

Verifique como seu sistema de gestão vai trocar informações com a infraestrutura escolhida.

04
Defina fluxos internos

Estabeleça quem cuida das manifestações eletrônicas, conciliações e autorizações de acesso aos dados.

Mesmo com a obrigatoriedade ainda distante para a maioria das empresas, vale lembrar que o ecossistema está em fase de implantação, e começar a se organizar agora evita correria depois. O trabalho de adaptação passa por entender todo o fluxo da duplicata dentro da empresa, desde a emissão até a liquidação, e por garantir que as áreas envolvidas, compras, vendas, financeiro e cobrança, estejam alinhadas sobre como vão operar dentro do novo sistema.

Na dúvida sobre como essa mudança afeta especificamente o seu negócio, especialmente se sua empresa trabalha com volume relevante de vendas a prazo ou depende de operações de desconto de duplicatas para capital de giro, vale buscar orientação contábil especializada. Entender o cronograma, organizar os processos internos e acompanhar as próximas orientações do Banco Central e da Receita Federal vai evitar surpresas quando a obrigatoriedade chegar para o seu porte de empresa.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.