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DUIMP muda em setembro: veja o que importadores precisam ajustar

21/08/2026 07:034 min de leituraAtualizado há 10 dias

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa importa mercadorias, prepare-se para uma mudança importante na Declaração Única de Importação (DUIMP). A partir de 27 de setembro de 2026, entra em vigor no ambiente de produção do Portal Único Siscomex uma nova versão da declaração, adaptada às regras do IBS e da CBS, os tributos que substituem parte do sistema atual dentro da Reforma Tributária do Consumo. A mudança já pode ser testada no ambiente de treinamento, e o tempo até a virada deve ser usado para ajustar sistemas, cadastros e rotinas internas.

O que muda

A principal novidade é que, para cada item da DUIMP, será obrigatório informar a Unidade da Federação (UF) e o município referentes ao local da operação de consumo. Essa informação é essencial para que o sistema aplique corretamente as regras de IBS e CBS, que levam em conta o destino da operação. Ou seja, não basta mais saber o que foi importado: será preciso indicar com precisão onde a mercadoria será efetivamente consumida.

Outra alteração relevante envolve os chamados outros tributos e direitos devidos até a liberação da mercadoria. Esse campo passa a ser obrigatório em todos os itens, mesmo quando o valor for zero. E quando houver valor a declarar, não será suficiente apenas informar o número no sistema: a empresa também terá que anexar a memória de cálculo ao dossiê da DUIMP, comprovando como chegou àquele valor.

Há ainda uma mudança que reduz o trabalho manual, mas exige mais atenção na análise tributária: o campo cClassTrib deixa de ser preenchido pelo importador. A partir de 27 de setembro, esse código passará a ser gerado automaticamente pelo sistema, com base nos fundamentos legais que a empresa selecionar na operação. Na prática, isso significa que o sistema calcula, mas quem alimenta a informação de base continua sendo você.

Principais mudanças na DUIMP
01
Local de consumo obrigatório

UF e município devem ser informados em cada item da declaração.

02
Outros tributos sempre preenchidos

Campo obrigatório mesmo com valor zero, e memória de cálculo anexada quando houver valor.

03
cClassTrib automático

O sistema define o código a partir do fundamento legal escolhido pelo importador.

04
Fundamento legal em regimes especiais

Quando não houver recolhimento integral, o importador precisa indicar o fundamento correto.

Quando o regime de tributação de IBS e CBS não corresponder ao recolhimento integral, será necessário selecionar o fundamento legal apropriado para que o sistema determine os códigos corretos. Na primeira versão, essas informações de CST e cClassTrib definidas pelo sistema aparecerão apenas na API de consulta, e não diretamente na tela. Isso é especialmente relevante para empresas que usam integrações próprias ou soluções de terceiros para gerar suas declarações.

Quem precisa ficar atento

A mudança não afeta apenas quem preenche a DUIMP manualmente. Empresas que utilizam ERPs, softwares de comércio exterior ou integrações via API precisam verificar se seus sistemas já estão preparados para lidar com a nova estrutura. É preciso checar se os cadastros têm a informação de UF e município da operação de consumo, se o sistema trata corretamente os outros tributos e direitos, e se há como selecionar os fundamentos legais aplicáveis aos regimes de IBS e CBS.

Vale reforçar que, mesmo com a automação na definição do cClassTrib, a responsabilidade pela informação correta continua sendo da empresa. Quanto mais o sistema automatiza a classificação, mais importante fica a qualidade dos dados que alimentam essa classificação, o que exige alinhamento entre as áreas fiscal, tributária e de comércio exterior.

Como se preparar até 27 de setembro

As alterações já estão disponíveis no ambiente de Treinamento e Validação do Portal Único Siscomex, o que dá pouco mais de um mês para testes antes da entrada em produção. Esse período deve ser aproveitado para verificar o funcionamento das integrações, confirmar se os cadastros já contam com as informações exigidas e testar o tratamento dos fundamentos legais usados nas operações de importação. Empresas que dependem de fornecedores de software também precisam confirmar se as adaptações necessárias já estão previstas nas próximas atualizações dos sistemas contratados.

Até a virada de setembro, o mais importante é revisar cadastros, sistemas e integrações que geram as informações da DUIMP, além de garantir que as equipes envolvidas estejam alinhadas sobre os fundamentos legais aplicáveis a cada operação. Também vale organizar desde já o processo de geração e anexação das memórias de cálculo, para não ser pego de surpresa quando a nova versão entrar em vigor.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.