DUIMP muda em setembro de 2026: veja o que muda para importadores
20/08/2026 12:004 min de leituraAtualizado há 13 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa importa mercadorias, é hora de prestar atenção em uma mudança que vai afetar diretamente o dia a dia do setor de comércio exterior. O governo confirmou que, a partir de 27 de setembro de 2026, entram em vigor no ambiente de produção do Portal Único Siscomex as alterações na Declaração Única de Importação (DUIMP) necessárias para colocar em prática o IBS e a CBS, os novos tributos da Reforma Tributária do Consumo. Na prática, isso significa novos campos obrigatórios, novas exigências documentais e uma mudança importante na forma como a classificação tributária dos itens importados é definida.
O que muda
A principal novidade é a obrigatoriedade de informar, para cada item da DUIMP, a Unidade da Federação (UF) e o município do local onde ocorre a operação de consumo. Essa informação é essencial para aplicar corretamente as regras do IBS e da CBS, que consideram o destino da operação. Na prática, sua empresa vai precisar garantir que os sistemas e cadastros internos já tenham esse dado disponível na hora de montar a declaração, especialmente em operações com muitos itens diferentes.
Outra mudança relevante envolve a informação sobre outros tributos e direitos devidos até a liberação da mercadoria. Esse campo passa a ser obrigatório em todos os itens, mesmo quando o valor for zero. E quando houver valor a declarar, não basta preencher o número no sistema: será necessário anexar ao dossiê da DUIMP a memória de cálculo que sustenta aquela informação, ou seja, o detalhamento de como o valor foi apurado.
Há ainda uma mudança estrutural na forma de definir os códigos CST e cClassTrib, usados para classificar tributariamente cada item importado. Até então, o importador preenchia o cClassTrib manualmente. A partir da nova versão, esse campo deixa de existir para preenchimento: o próprio sistema vai calcular os códigos automaticamente, com base nos fundamentos legais que o importador selecionar na operação.
Como é hoje
- Importador preenche manualmente o campo cClassTrib em cada item
- Local da operação de consumo não é exigido por item
- Outros tributos só são informados quando há valor a declarar
Como fica a partir de 27/9/2026
- Sistema define CST e cClassTrib automaticamente, a partir do fundamento legal informado
- UF e município do consumo tornam-se obrigatórios em cada item
- Outros tributos devem ser informados mesmo com valor zero, e a memória de cálculo deve ser anexada quando houver valor
Vale destacar que o cClassTrib não deixa de existir, ele apenas passa a ser calculado pelo sistema em vez de digitado pelo importador. Isso reduz o trabalho manual, mas exige mais atenção na hora de escolher o fundamento legal correto da operação, já que é esse dado que vai determinar automaticamente qual código será atribuído. Quando o regime de tributação do IBS e da CBS não for o recolhimento integral, a seleção do fundamento legal se torna ainda mais importante. Na primeira versão, os códigos calculados pelo sistema estarão disponíveis apenas via API de consulta; a exibição direta na tela da declaração fica para uma atualização futura.
Quem precisa se preparar
A mudança não afeta só quem preenche a DUIMP manualmente no Portal Único. Empresas que usam ERPs, softwares próprios de comércio exterior ou integrações via API precisam revisar se esses sistemas já estão preparados para lidar com os novos campos e com a lógica automática de classificação tributária. É importante conferir se o sistema já capta a UF e o município da operação de consumo por item, se trata corretamente os outros tributos e se está pronto para trabalhar com a seleção de fundamentos legais em vez do preenchimento direto do cClassTrib.
As especificações técnicas dessa nova versão já estão disponíveis na documentação do Portal Único Siscomex, o que ajuda equipes de tecnologia e de comércio exterior a se anteciparem às mudanças antes da entrada em produção.
Prazos e como se preparar
A boa notícia é que as alterações já podem ser testadas desde já no ambiente de Treinamento e Validação do Portal Único Siscomex, o que dá às empresas pouco mais de um mês para simular processos antes da virada em produção. Esse período deve ser aproveitado para testar as integrações entre sistemas internos e o Portal Único, verificar se os cadastros já contam com as informações de local de consumo e revisar o tratamento dado aos fundamentos legais usados nas operações de importação.
Até 27 de setembro, o ideal é revisar cadastros, sistemas e integrações responsáveis por gerar as informações da DUIMP, além de alinhar as áreas fiscal, tributária e de comércio exterior sobre quais fundamentos legais serão usados em cada tipo de operação, já que essa escolha vai interferir diretamente na definição automática dos códigos tributários. Também vale organizar desde já o processo de geração e anexação das memórias de cálculo, para não ser pego de surpresa quando a exigência entrar em vigor. Se sua empresa depende de fornecedores de software de comércio exterior, é importante confirmar com eles se as adaptações necessárias já estão previstas nas próximas atualizações do sistema.
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