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NF-e e NFC-e terão campo de valor líquido: veja o que muda

02/10/2026 10:304 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), prepare-se para uma mudança técnica que vai afetar a forma como o preço dos produtos aparece nesses documentos. Uma nova nota técnica, divulgada pelo portal da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, cria campos específicos para mostrar o valor líquido do produto ou serviço, sem os tributos, separado do valor bruto que já é informado hoje. Essa separação ganha sentido porque, a partir de 2027, o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo vão passar a compor o valor bruto exibido na nota, e será preciso um jeito claro de visualizar quanto do preço é tributo e quanto é efetivamente o valor do produto.

O que muda na prática

Hoje, a nota fiscal mostra o valor bruto do produto em um campo específico. Com a mudança, o sistema passará a registrar também o valor líquido correspondente, criando uma espécie de "duplo registro": de um lado o preço bruto que já existe, de outro o valor sem os tributos. Isso evita confusão quando o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo começarem a ser incluídos no valor bruto do produto, o que acontece a partir de 2027, com algumas exceções previstas, como nas notas de importação.

É importante entender que, mesmo aparecendo no preço bruto, o IBS e a CBS continuarão sendo identificados separadamente nos campos tributários próprios, como já ocorre hoje. A inclusão desses valores no preço bruto não significa que eles passarão a incidir sobre si mesmos nem que serão somados em dobro no total da nota. É justamente para ajudar a conferir essa composição, e evitar erro de duplicidade no cálculo, que os novos campos de valor líquido foram criados.

Outra novidade é a criação de um campo chamado vICMSPrevisto, que serve para registrar o ICMS esperado em casos específicos de pagamento feito antes da entrega do produto ou da prestação do serviço. Esse campo não vale para toda venda antecipada: seu uso depende do tipo de documento e da operação, conforme definido na especificação técnica. Por isso, sua equipe fiscal precisa avaliar caso a caso se a situação se enquadra nessa regra, sem preencher o campo indevidamente.

Prazos da mudança
5/10/2026início em homologaçãoAmbiente de testes para as principais alterações.
3/11/2026início em produçãoEntrada em vigor das principais mudanças nos emissores.
1/3/2027produção do ICMS previstoValidação específica do campo vICMSPrevisto entra em produção.

Quem precisa ficar atento e quando

É fundamental entender que as datas não representam uma obrigatoriedade geral e imediata para todas as notas. A implantação em produção prevista para 3 de novembro de 2026 não torna automático o preenchimento do valor líquido em toda nota fiscal emitida a partir dessa data: a regra que rejeitaria o documento por falta desse campo está marcada, na própria especificação, como algo que entrará em vigor depois, ainda sem data definida. Já as validações que conferem se os valores informados batem (como checar se o valor líquido do item corresponde à quantidade multiplicada pelo valor unitário líquido, e se o total bate com a soma dos itens) seguem o cronograma de outubro e novembro de 2026. A validação do ICMS previsto, por sua vez, tem prazo próprio: homologação em 1º de fevereiro de 2027 e produção em 1º de março de 2027.

Essa mudança não é assunto só do setor fiscal. Ela envolve também as equipes contábil, comercial e de tecnologia da informação, já que impacta a forma como o preço é cadastrado nos sistemas, como o arquivo XML é gerado e como os totais das notas são conferidos. Daqui para frente, sua empresa vai lidar com valores que representam coisas diferentes dentro do mesmo documento, e isso exige atenção redobrada para não gerar inconsistências nas conferências fiscais e contábeis.

Como se preparar

O primeiro passo prático é conversar com o fornecedor do sistema de emissão de notas fiscais para entender como ele vai calcular e preencher os novos campos (identificados tecnicamente como vUnComLiq, vProdLiq e vProdLiqTot). Depois, vale simular notas com situações variadas, como descontos, frete e diferentes regras tributárias, para checar se o valor líquido de cada item e o total do documento continuam batendo corretamente. Nas operações com pagamento antecipado, a equipe fiscal deve avaliar com cuidado se o caso se enquadra nas hipóteses que exigem o preenchimento do vICMSPrevisto, evitando usá-lo em situações que não se aplicam.

Vale lembrar que a própria Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul alerta que as datas dessa nota técnica ainda podem sofrer alterações. Por isso, antes de atualizar definitivamente seus sistemas emissores, confirme sempre a versão mais recente e o cronograma vigente diretamente no portal oficial. Se você tem dúvidas sobre como essa mudança afeta a rotina fiscal da sua empresa, o ideal é buscar orientação do seu contador para já começar a se organizar dentro dos prazos previstos.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.