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Dívida com a União: prazo para negociar até R$ 45 mi termina hoje

30/09/2026 11:304 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa tem dívida inscrita na Dívida Ativa da União, hoje é o último dia para aproveitar uma oportunidade de negociação com condições facilitadas. Até às 19h (horário de Brasília), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recebe adesões à transação prevista no Edital nº 6/2026, que permite renegociar débitos de até R$ 45 milhões, com entrada facilitada, prazos mais longos e descontos sobre juros, multas e encargos legais.

A negociação é feita pelo portal Regularize e vale para dívidas inscritas até 3 de março de 2026, desde que o valor total não ultrapasse R$ 45 milhões. As condições oferecidas não são iguais para todo mundo: elas dependem da chamada capacidade de pagamento, calculada automaticamente pelo sistema da PGFN com base nos dados disponíveis sobre o contribuinte.

Como funciona a classificação e quais são os benefícios

O sistema enquadra cada contribuinte em uma das quatro categorias: A, B, C ou D. Quem fica nas classificações C e D tem acesso a mais vantagens, como prazo maior para pagamento e descontos mais generosos, além da entrada facilitada que vale para todos os grupos. É possível consultar essa classificação diretamente no Regularize, no caminho Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Menu Capacidade de Pagamento. Se você não concordar com o resultado, pode pedir revisão.

Entre os benefícios está a dispensa de entrada para quem pagar a dívida à vista. Já quem opta pelo parcelamento precisa dar uma entrada de 6% do valor total, sem desconto. O saldo restante pode ser dividido em até 114 parcelas para a maioria dos contribuintes, chegando a 133 parcelas para grupos com direito a prazo ampliado, como pessoa física, MEI, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. Esses mesmos grupos também podem parcelar a entrada em até 12 vezes, contra seis parcelas para os demais contribuintes.

Os descontos sobre juros, multas e encargo legal podem chegar a 100%, mas com limite de 65% do valor total da dívida para a maioria dos contribuintes, percentual que sobe para 70% nos grupos com condições especiais, incluindo empresas em recuperação judicial. Vale lembrar que as parcelas são corrigidas pela Selic, acumulada mês a mês, mais um acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Condições principais da negociação
R$ 45 milimite da dívidavalor máximo consolidado para aderir à modalidade.
Até 70%desconto máximosobre juros, multas e encargo legal, conforme o perfil.
133 parcelasprazo máximo ampliadopara MEI, ME, EPP e outros grupos elegíveis.

O que observar antes de fechar o acordo

A negociação precisa abranger todas as dívidas elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Se houver outros débitos fora dessas condições, é possível combinar essa modalidade com outras formas de negociação disponíveis. Fique atento também aos valores mínimos de parcela: R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes. Se a dívida envolver contribuições previdenciárias de códigos específicos (4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537), o prazo máximo cai para 60 meses, regra que não vale para o Funrural e outras contribuições sociais. Outro detalhe importante: apenas o devedor principal consegue aderir automaticamente pelo sistema. Sócios ou corresponsáveis precisam acessar o Regularize e usar a opção específica de adesão por corresponsável.

Quem tem a dívida em discussão judicial precisa apresentar, em até 60 dias após a adesão, a cópia do pedido de desistência da ação ou recurso. A falta desse documento pode levar ao cancelamento do acordo. Também é possível usar precatórios federais, próprios ou adquiridos de terceiros, para pagar ou abater a dívida, mas créditos de prejuízo fiscal ou de base negativa de CSLL não são aceitos nessa modalidade.

Atenção aos prazos e ao risco de cancelamento

A primeira parcela precisa ser paga até o último dia útil do mês da adesão; caso contrário, o pedido é indeferido. Se a entrada for parcelada, o atraso também pode cancelar a negociação. Depois de formalizado, o acordo pode ser rescindido se faltarem três parcelas, consecutivas ou alternadas, ou mesmo uma ou duas parcelas quando todas as demais já estiverem pagas. A rescisão tira o contribuinte da negociação, retoma a cobrança do saldo devedor e impede nova transação por dois anos, inclusive para outras dívidas.

Para aderir, acesse o Regularize e siga o caminho Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações, que direciona ao SISPAR. Lá, escolha Adesão > Simular/Negociar para conferir as condições antes de confirmar. Depois de formalizado, as guias de pagamento podem ser emitidas pelo próprio sistema, inclusive com opção de débito automático. Como o prazo termina às 19h de hoje, o ideal é não deixar a simulação para a última hora e, se possível, contar com apoio contábil para avaliar qual classificação e quais condições fazem mais sentido para o seu caso.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.