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Dívida com a União pode ser parcelada em 20 anos? Entenda o projeto

11/09/2026 09:303 min de leituraAtualizado há 43 minutos

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de BPO Financeiro, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa tem dívidas com a União, fique atento: um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados promete mudar bastante as regras de negociação desses débitos. A proposta amplia o prazo de parcelamento para até 240 meses (20 anos) e permite descontos que podem chegar a 100% em certos casos. Mas atenção: nada disso vale ainda. É apenas um projeto, e você não pode pedir esses benefícios agora.

O que o projeto muda

O texto, identificado como PL nº 3.186/2026, altera a lei que hoje regula a negociação de dívidas tributárias e não tributárias com a União, suas autarquias e fundações públicas. Atualmente, o prazo máximo de parcelamento é de 120 meses (ou 145 meses para pessoas físicas, microempresas e pequenas empresas). Com a mudança proposta, esse prazo poderia dobrar, chegando a 20 anos, desde que respeitada a capacidade de pagamento do devedor.

Os descontos também aumentariam. Mas é importante entender uma coisa: mesmo quando a redução chegar a 100%, ela não vai perdoar o valor principal da dívida. O desconto incide sobre juros, multas e outros acréscimos que se acumularam por causa do atraso. Ou seja, o valor original que sua empresa deve continua tendo que ser pago.

Para conceder esse desconto maior, chamado no projeto de "redutor de viabilidade econômica", o governo vai analisar a real capacidade de pagamento do devedor. Isso inclui checar se a empresa está em recuperação judicial, se tem plano de reestruturação homologado, ou se comprova estar passando por uma crise financeira séria. Pode ser necessário apresentar documentos como demonstrações financeiras, fluxo de caixa projetado e relação de credores.

Regra atual

  • Parcelamento em até 120 meses (regra geral)
  • Até 145 meses para pessoa física, ME e EPP
  • Pedido de transação não suspende cobrança
  • Irregularidade fiscal pode travar a negociação

Proposta do projeto

  • Parcelamento em até 240 meses (20 anos)
  • Descontos de até 100% sobre juros e multas
  • Pedido admissível suspende cobrança e execução
  • Irregularidade fiscal não impede o pedido

Quem seria beneficiado

O prazo maior e os descontos ampliados teriam foco especial em microempreendedores individuais, microempresas, pequenas empresas e negócios em recuperação judicial ou extrajudicial. Empresas com plano de reestruturação homologado ou que comprovem crise financeira também entrariam nessa lista prioritária. Já as contribuições previdenciárias, como as ligadas à Seguridade Social, continuariam limitadas a 60 meses de parcelamento, por causa de uma regra da Constituição que não pode ser alterada por lei ordinária.

Outra novidade interessante é a criação de um bônus para quem paga as parcelas em dia, aplicado só sobre a parcela paga no vencimento. A ideia é incentivar o contribuinte a manter o acordo até o fim, sem atrasos, e esse bônus poderia ser somado ao desconto por viabilidade econômica.

O projeto também prevê que casais (casados ou em união estável) possam juntar suas dívidas para efeito de análise da capacidade de pagamento da família, desde que os dois concordem. Isso não muda quem é responsável por cada dívida, mas pode ajudar a se enquadrar em condições melhores de negociação. Além disso, a proposta amplia o alcance da negociação para dívidas não tributárias com a União, excluindo casos de fraude ou dolo.

Quando o benefício estará disponível

Aqui está o ponto mais importante para você, empresário: nada disso pode ser usado hoje. O projeto ainda precisa ser votado na Câmara, depois passar pelo Senado (que pode propor mudanças, exigindo nova votação na Câmara) e, por fim, ser sancionado pela Presidência. Depois que a lei for publicada, o governo ainda terá 120 dias para regulamentar as regras na prática. Enquanto esse processo não termina, continuam valendo as modalidades de negociação já existentes, oferecidas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Se sua empresa tem dívidas com a União e está pensando em negociar, o caminho certo por enquanto é usar as opções de transação já disponíveis, sem esperar pelo projeto. Fique de olho na tramitação e, quando houver avanços concretos, converse com seu contador para entender se as novas regras, se aprovadas, trazem alguma vantagem real para o seu caso.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.