Dirbi e PGDAS-D vencem nesta quinta: veja quem precisa entregar
20/08/2026 12:463 min de leituraAtualizado há 13 dias
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Nesta quinta-feira (20), vencem duas obrigações acessórias que merecem atenção redobrada de empresários e contadores: a Dirbi e o PGDAS-D. Ambas são declarações que a empresa envia à Receita Federal para comprovar que está em dia com suas exigências fiscais, e o atraso na entrega gera multas que podem pesar no caixa do negócio.
Manter essas entregas em dia não é apenas uma formalidade. É o que garante que sua empresa continue regular perante o fisco, evitando problemas que vão desde cobranças automáticas até dificuldades para emitir certidões e participar de licitações, por exemplo.
O que é cada uma dessas obrigações
A Dirbi, sigla para Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, é o documento pelo qual a Receita Federal fiscaliza empresas que usam algum tipo de benefício fiscal. Na prática, se o seu negócio se beneficia de alguma renúncia ou incentivo tributário federal, você precisa informar detalhadamente esse uso. O objetivo do fisco é dois: checar se o benefício está sendo aplicado corretamente e medir quanto o governo deixa de arrecadar por causa dele. O vencimento desta quinta-feira se refere ao período de apuração de junho de 2026.
Já o PGDAS-D é a ferramenta usada pelas empresas do Simples Nacional para calcular os impostos devidos, declarar a receita do período e gerar o DAS, aquele boleto único que reúne os tributos do regime. Vale lembrar que o MEI não usa essa ferramenta: para ele, existe um sistema próprio, o PGMEI, então essa obrigação não se aplica a quem é Microempreendedor Individual. Para as demais empresas do Simples, o vencimento desta quinta também é dia 20, mas com informações referentes a julho de 2026.
O que acontece se você atrasar
As duas obrigações têm regras de multa distintas, e conhecer os valores ajuda a entender o tamanho do risco de deixar para depois. No caso da Dirbi, a penalidade é calculada sobre a receita bruta da empresa no período de apuração, começando em 0,5% ao mês de atraso e podendo chegar a 1,5%. Há também um teto de até 30% sobre o valor dos benefícios fiscais usados, e um piso mínimo de R$ 500,00 por entrega em atraso. Se houver omissão de dados ou informações incorretas, penalidades adicionais também podem ser aplicadas.
No PGDAS-D, a cobrança começa a valer já no dia seguinte ao vencimento. A multa é de 2% ao mês ou fração sobre o valor dos tributos declarados, com teto de 20% do total devido. Mesmo que o valor calculado seja pequeno, a lei prevê uma cobrança mínima de R$ 50,00 por mês de referência em que a declaração ficar pendente.
Dirbi
- Multa de 0,5% a 1,5% ao mês sobre a receita bruta
- Teto de até 30% do valor dos benefícios fiscais usados
- Piso mínimo de R$ 500,00 por atraso
- Período de apuração: junho/2026
PGDAS-D
- Multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados
- Teto de 20% do valor total devido
- Cobrança mínima de R$ 50,00 por mês de referência
- Período de apuração: julho/2026
Como se preparar para não perder o prazo
Se sua empresa usa algum incentivo ou benefício fiscal federal, verifique com seu contador se a Dirbi já está pronta para envio. Da mesma forma, se você é optante do Simples Nacional e não é MEI, confirme se a apuração no PGDAS-D já foi feita com a receita correta do período. Pequenos erros de preenchimento também podem gerar penalidades, então revisar as informações antes de transmitir é tão importante quanto cumprir o prazo.
Vale reforçar que essas datas fazem parte de um calendário tributário mais amplo, que varia conforme o enquadramento de cada empresa. Por isso, o ideal é manter uma rotina de acompanhamento junto ao setor contábil, evitando surpresas de última hora. Cumprir prazos como esses evita multas desnecessárias e mantém sua empresa tranquila diante de qualquer fiscalização futura.
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