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Dirbi e PGDAS-D: prazo termina nesta quinta-feira, dia 20

19/08/2026 06:583 min de leituraAtualizado há 14 dias

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é empresário ou responsável pela rotina fiscal de um negócio, fique atento: nesta quinta-feira (20) vencem dois prazos importantes, a Dirbi e o PGDAS-D. São obrigações diferentes, com regras e públicos distintos, mas que caem na mesma data por coincidência do calendário tributário. Por isso, vale a pena entender qual delas se aplica à sua empresa e o que precisa ser enviado.

O que é cada obrigação

A Dirbi é a declaração usada para informar à Receita Federal os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias que a empresa usufrui, junto com os valores de crédito tributário envolvidos. O prazo desta quinta-feira se refere às informações de junho de 2026. Já o PGDAS-D é o sistema pelo qual as empresas do Simples Nacional declaram mensalmente suas atividades e apuram os tributos devidos. Neste caso, o vencimento é referente à competência de julho de 2026.

Uma diferença importante entre as duas obrigações é o prazo de referência: a Dirbi tem um intervalo maior, sendo entregue até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período apurado. O PGDAS-D segue uma lógica mais direta, com entrega até o dia 20 do mês seguinte ao dos fatos gerados. Essa diferença de prazos é o que faz com que, embora vençam no mesmo dia, elas se refiram a meses diferentes.

Quem precisa entregar

A Dirbi é obrigatória para pessoas jurídicas de direito privado em geral, incluindo empresas equiparadas, imunes e isentas, além de consórcios que fazem negócios em nome próprio. Quando a empresa tem filiais, a entrega é centralizada pelo estabelecimento matriz. Ficam de fora dessa obrigação o MEI, as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, com uma exceção: aquelas que estão sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) precisam declarar sim, informando a diferença entre o que pagariam sem a opção pela CPRB e o valor efetivamente devido.

O PGDAS-D, por sua vez, é destinado exclusivamente às empresas optantes pelo Simples Nacional, que precisam declarar mensalmente as atividades realizadas. Um ponto que merece atenção redobrada: as informações enviadas no PGDAS-D têm caráter de confissão de dívida. Ou seja, o que for declarado ali é assumido como devido pela empresa, e qualquer erro pode gerar cobrança posterior.

Dirbi

  • Referente a junho de 2026
  • Vale para pessoas jurídicas em geral, imunes e isentas
  • MEI e Simples Nacional geralmente dispensados (exceto CPRB)
  • Prazo: dia 20 do segundo mês seguinte ao período apurado

PGDAS-D

  • Referente a julho de 2026
  • Exclusivo para optantes do Simples Nacional
  • Declaração mensal das atividades realizadas
  • Prazo: dia 20 do mês seguinte, coincidindo com o pagamento dos tributos

Como se preparar

Para quem cuida da rotina fiscal de vários clientes, ou até da própria empresa, o desafio está em não misturar as duas obrigações. Como os períodos de referência são diferentes, é preciso checar separadamente se cada cliente ou empresa está sujeito à Dirbi, quais benefícios ou incentivos precisam ser informados e com quais valores. Ao mesmo tempo, é necessário revisar as informações do PGDAS-D relativas às atividades de julho, garantindo que os dados enviados reflitam exatamente o que ocorreu no período.

Organizar um calendário tributário claro, separando as demandas de cada obrigação e seus respectivos vencimentos, ajuda a evitar erros e atrasos. Isso é especialmente importante porque, no caso do PGDAS-D, qualquer inconsistência nos dados declarados pode se transformar em cobrança de dívida. Já para a Dirbi, o cuidado deve estar em identificar corretamente todos os incentivos e benefícios usufruídos pela empresa, para que a declaração reflita a realidade fiscal do negócio.

Se sua empresa ainda não verificou se está sujeita a alguma dessas obrigações neste período, o momento é agora. Consultar um contador de confiança pode evitar problemas com a Receita Federal e garantir que os prazos sejam cumpridos sem complicações.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.