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Desenrola: como trabalhador informal pode renegociar dívida com juros menores

18/08/2026 12:483 min de leituraAtualizado há 15 dias

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Uma nova linha de renegociação de dívidas passou a funcionar para quem trabalha informalmente, ou seja, sem carteira assinada, e não é servidor público nem recebe aposentadoria ou pensão do INSS. Embora o público-alvo sejam pessoas físicas, a informação interessa diretamente a você que é empresário ou gestor: muitos colaboradores informais, prestadores de serviço, fornecedores autônomos e até microempreendedores individuais que atuam sem vínculo formal podem se beneficiar da medida e ganhar mais previsibilidade financeira.

O que muda

A novidade permite que o trabalhador contrate um novo financiamento para quitar totalmente uma dívida já existente, com taxa de juros limitada a 1,99% ao mês. Isso vale tanto para quem está com as contas em dia quanto para quem tem pequenos atrasos junto a bancos e instituições financeiras. Além de renegociar o débito atual, existe a possibilidade de pedir um crédito adicional de até 50% do saldo devedor original, desde que a nova parcela não fique maior do que 90% do valor que já era cobrado antes.

Na prática, isso significa uma redução do custo mensal da dívida, com uma parcela menor e um respiro no orçamento. Para quem lida com fluxo de caixa apertado, seja pessoa física ou pequeno negócio informal, a diferença entre pagar juros altos de crédito pessoal comum e pagar 1,99% ao mês pode representar economia relevante ao longo dos meses.

Quem é afetado

As regras de participação são específicas. É preciso ter uma operação de crédito pessoal com pelo menos quatro parcelas já pagas, saldo devedor de até R$ 15 mil e estar com o pagamento em dia ou com atraso de, no máximo, 90 dias. Quem se encaixa nesse perfil pode buscar diretamente o próprio banco para verificar se está apto a aderir.

Regras da renegociação
1,99% ao mêsjuro máximolimite de taxa no novo financiamento.
R$ 15 milsaldo devedor máximolimite para entrar no programa.
90 diasatraso máximo permitidoquem está além disso não se qualifica.
50%crédito extra possívelpercentual adicional sobre o saldo devedor original.

O prazo para pagar o novo contrato segue o tempo que restava na dívida original, podendo ser estendido em até seis meses, conforme a análise de cada caso pelo banco. Para viabilizar essas condições mais vantajosas, as instituições financeiras contam com o apoio do Fundo Garantidor de Operações, administrado pelo Banco do Brasil, que cobre até 50% das primeiras perdas da carteira de crédito e garante integralmente cada operação que ficar inadimplente.

Como se preparar

Por enquanto, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal já estão operando essa modalidade, e outras instituições devem aderir nos próximos dias. Se você tem funcionários, prestadores ou parceiros comerciais nessa situação, ou mesmo se você próprio se encaixa no perfil, o caminho é procurar diretamente o banco onde a dívida foi contratada para confirmar a participação no programa e simular as novas condições.

Para o gestor, vale ficar atento ao tema porque colaboradores endividados tendem a ter mais faltas, menor produtividade e maior rotatividade. Orientar sua equipe sobre essa possibilidade de renegociação pode ser uma forma simples e de baixo custo de contribuir para a estabilidade financeira de quem trabalha com você, sem qualquer obrigação contratual ou custo para a empresa.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.