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Desenrola 3: como funciona o desconto de 90% nas dívidas

23/10/2026 11:303 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: MEI

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se você é microempreendedor individual (MEI) ou tem dívidas pessoais em atraso, uma nova fase do Desenrola Brasil começou a rodar, mas ainda não chegou a hora de pedir desconto. O governo publicou as regras para que bancos e outras instituições credoras informem quais dívidas estão dispostas a vender à União com deságio mínimo de 90%. É esse levantamento que vai definir, mais adiante, quais dívidas efetivamente poderão entrar no programa.

Na prática, o Desenrola Brasil 3.0 funciona como uma espécie de leilão reverso: a União compra carteiras de dívidas em atraso dos credores, pagando o menor valor possível por elas, e depois pode repassar ao devedor um desconto equivalente ao que conseguiu negociar na compra. Por isso, o fato de uma dívida entrar no levantamento não garante, sozinho, que o consumidor ou o MEI vai receber uma proposta de quitação com 90% de desconto.

Quem pode ser beneficiado

O programa mira dívidas de pessoas físicas, incluindo MEIs, originadas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal sem consignação. No caso específico dos microempreendedores, também entram operações de crédito sem garantia real. Para ser elegível, a dívida precisa ter valor original de até R$ 10 mil e estar em atraso há mais de 720 dias (mas menos de 1.645 dias), usando 25 de setembro de 2026 como data de referência para esse cálculo.

Um ponto importante para quem tem mais de uma dívida: o limite de R$ 10 mil vale por dívida, não pelo total devido. Ou seja, se você tiver várias operações em atraso, cada uma pode ser avaliada separadamente, desde que individualmente respeite esse teto.

Critérios de elegibilidade da dívida
R$ 10 milvalor máximo por dívidateto aplicado individualmente a cada operação.
+720 diasatraso mínimoconsiderando 25/09/2026 como referência.
90%deságio mínimopercentual mínimo de desconto exigido na compra das carteiras.

O que já pode ser feito agora

É preciso deixar claro: o prazo até 30 de outubro não é para o devedor pedir renegociação. Essa data serve apenas para que os credores (bancos, financeiras e demais instituições) enviem ao governo as informações sobre as carteiras de dívida que estão dispostos a oferecer no processo competitivo. A participação nessa etapa também não garante que a carteira será comprada: as propostas com maiores descontos terão prioridade, sempre respeitando o piso de 90%.

Ainda não existe, portanto, um canal aberto para que pessoas físicas ou MEIs solicitem a renegociação de suas dívidas dentro do Desenrola 3.0. As regras de adesão para o consumidor, incluindo prazos e forma de participação, ainda dependem de um edital específico que vai detalhar o procedimento competitivo.

Como ficará o pagamento

Depois que a União comprar uma carteira de dívidas, o devedor poderá receber uma proposta de quitação à vista ou de parcelamento. Quando houver parcelamento, os juros e demais condições financeiras serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O Ministério da Fazenda também poderá contar com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal como agentes financeiros responsáveis por operacionalizar esses acordos.

Para o seu negócio, o recado prático é: se você é MEI e tem dívidas de crédito pessoal ou cartão dentro desses limites, vale acompanhar de perto a publicação do edital específico que vai abrir a renegociação. O programa tem prazo para funcionar até 30 de junho de 2028, então há tempo, mas as condições mais vantajosas (como o desconto de 90%) dependem de cada etapa ser cumprida corretamente, começando por esse levantamento que os credores estão fazendo agora.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.