DeRE: o que muda com a Nota Orientativa 2026.001 e quem precisa agir
19/08/2026 07:183 min de leituraAtualizado há 14 dias
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal publicaram uma orientação técnica com ajustes na Declaração de Regimes Específicos (DeRE), a obrigação que reúne informações contábeis de entidades com regras próprias de tributação, como fundos de previdência complementar. As mudanças afetam diretamente empresas de desenvolvimento de sistemas e escritórios que lidam com esse tipo de declaração, e passam a valer no ambiente de testes a partir de 18 de agosto de 2026, às 19h.
O que muda
A principal novidade é a inclusão do plano de contas usado pela Previc, o órgão que fiscaliza os fundos de pensão, dentro do sistema da DeRE. Isso permite que as entidades fechadas de previdência complementar façam o mapeamento contábil de forma compatível com as regras desse setor, sem precisar de ajustes manuais ou adaptações paralelas.
Outra mudança relevante envolve a forma como as aplicações financeiras são registradas. Agora será possível lançar variações mensais negativas na carteira de investimentos, algo que antes gerava inconsistência no sistema. Também foi criado um bloqueio para impedir o lançamento de períodos futuros, e passou a existir uma verificação automática para confirmar se o saldo final e os rendimentos calculados fazem sentido matematicamente.
O sistema também vai passar a mostrar o número do recibo do documento contábil usado no processamento dos balancetes e das aplicações financeiras. Na prática, isso funciona como um comprovante de rastreabilidade: fica registrado qual versão das regras contábeis foi aplicada em cada declaração, o que facilita conferências futuras e reduz dúvidas em caso de auditoria ou revisão.
Quem é afetado
As mudanças impactam principalmente empresas de tecnologia que desenvolvem os sistemas usados para gerar a DeRE, além de entidades fechadas de previdência complementar e seus contadores. Se sua empresa não lida diretamente com esse tipo de declaração, o impacto direto é baixo, mas vale ficar atento caso preste serviços contábeis para fundos de pensão ou empresas do setor financeiro que precisem se adequar.
Além dos ajustes contábeis, houve atualização nos arquivos técnicos (chamados de XSD) que validam a estrutura dos dados enviados. Essa parte é mais relevante para quem programa ou mantém sistemas de envio da declaração, já que envolve padronização de nomes de arquivos, atualização de versões e compatibilização das regras de validação com o que já está em vigor.
Prazos e como se preparar
As alterações têm caráter de aviso técnico antecipado. Isso significa que elas ainda serão formalizadas em documentos oficiais, como o Manual de Orientação do Usuário da DeRE e os anexos de leiautes e regras de validação, por meio de um ato conjunto entre a Receita Federal e o CGIBS. Até essa formalização, os arquivos e especificações já publicados servem de referência para adaptação.
Quem trabalha com desenvolvimento de sistemas para a DeRE precisa acessar os portais oficiais do SPED, da Receita Federal e do CGIBS para conferir os arquivos XSD atualizados e ajustar seus sistemas antes da data de vigência. Já os contadores que atendem fundos de previdência complementar devem observar as novas regras de validação de saldo e rendimentos, para evitar erros de escrituração quando a nova versão entrar em produção.
Em caso de dúvida sobre como essas mudanças afetam sua rotina ou a de seus clientes, os canais oficiais de atendimento da DeRE estão disponíveis para esclarecimentos. Manter-se atualizado com essas notas técnicas evita retrabalho e reduz o risco de inconsistências quando as regras se tornarem obrigatórias de forma definitiva.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
