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DeRE: nova versão da documentação técnica afeta saúde, seguros e serviços financeiros

05/10/2026 07:273 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa atua em planos de saúde, seguros ou serviços financeiros, uma nova atualização técnica pode exigir ajustes nos seus sistemas contábeis e fiscais. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal publicaram a versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE, a declaração que reúne as informações fiscais desses setores dentro da reforma tributária. A mudança foi formalizada por meio de um ato técnico conjunto e traz um novo manual do usuário, além de atualizações nos leiautes e nas regras de validação dos arquivos enviados ao Fisco.

O que muda

A nova versão organiza melhor as orientações sobre como preencher a declaração e como funciona o cálculo dos tributos nesses regimes específicos. Entre as novidades está a criação de um novo evento, chamado D-2252, voltado para seguros de ramos elementares e de pessoas sem cobertura por sobrevivência, que passa a exigir a identificação de quem compra o serviço quando se trata de contribuinte.

Outra mudança importante envolve o controle das deduções usadas na apuração dos tributos. Um evento específico passa a registrar, documento por documento, as deduções aplicadas, o que ajuda a garantir que a empresa não aproveite o mesmo benefício fiscal duas vezes e que o princípio de não cumulatividade seja respeitado corretamente.

A atualização também traz regras mais claras sobre o fechamento e a reabertura de períodos na declaração. Isso significa que, depois de fechado um mês, há mais trava de consistência para evitar erros, mas também um caminho definido para quem precisar corrigir informações depois. Além disso, foi detalhada a forma como as empresas podem compensar bases de cálculo negativas acumuladas, seja de forma automática, seguindo a ordem de entrada, seja de forma manual.

Pacote técnico da versão 1.3.0
5documentos publicadosManual, leiautes de eventos, tabelas, regras de validação e arquivos XSD.
1novo evento criadoD-2252, para seguros sem cobertura por sobrevivência.
3setores diretamente afetadosServiços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos.

Quem é afetado

A atualização atinge diretamente as empresas enquadradas nos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos. Também foram ajustados campos de eventos ligados a arranjos de pagamento envolvendo credenciados, o que pode impactar empresas desse segmento que precisam detalhar deduções legais de tributos em suas declarações.

Se o seu negócio está em algum desses setores, é provável que o time de contabilidade ou o fornecedor de sistema fiscal da empresa já esteja analisando os novos arquivos para adaptar o envio das informações. Vale conversar com quem cuida dessa parte para confirmar se os sistemas internos já contemplam as mudanças de leiaute e de regras de validação.

Como se preparar

A documentação completa, incluindo o manual do usuário, os leiautes de eventos, as tabelas e as regras de validação, está disponível nos portais oficiais do CGIBS e no Portal SPED da Receita Federal. O ideal é que a empresa baixe esses materiais e repasse para quem é responsável pela geração dos arquivos fiscais, garantindo que o sistema usado esteja alinhado com a versão 1.3.0 antes que ela entre em uso efetivo nas rotinas de envio.

Mesmo que sua empresa não esteja nesses regimes específicos, vale ficar de olho: a reforma tributária segue avançando em etapas, e novas atualizações técnicas como essa devem continuar surgindo para outros setores. Ter um canal de comunicação direto com seu contador ajuda a antecipar ajustes e evitar correr atrás de prazo quando as mudanças passarem a valer na prática.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.