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DeRE 1.3.0: o que muda para bancos, planos de saúde e loterias

05/10/2026 14:304 min de leituraAtualizado há 2 horas

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa atua em serviços financeiros, planos de assistência à saúde ou concursos de prognósticos, fique atento: o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal publicaram uma atualização importante na Declaração de Regimes Específicos, a DeRE. A versão 1.3.0 traz novos eventos, mudanças em regras já existentes e ajustes que precisam ser considerados na adequação dos sistemas usados para transmitir essas informações ao Fisco.

Na prática, a DeRE é o documento pelo qual empresas desses setores informam dados específicos da apuração do IBS e da CBS, os novos tributos que estão substituindo o atual sistema. Como esses setores têm regras de tributação diferentes do restante da economia, existe uma declaração própria, com leiautes e regras de validação detalhados. É justamente esse conjunto de regras técnicas que acaba de ser atualizado.

O que muda na prática

A atualização mexe em várias frentes ao mesmo tempo. Foi criado um novo evento, o D-2252, voltado para seguros de ramos elementares e de pessoas sem cobertura por sobrevivência, que passa a identificar os adquirentes que são contribuintes. Também houve mudanças no evento D-1121, que trata das deduções usadas na apuração: agora é possível controlar, em uma espécie de conta-corrente, as deduções vinculadas a documentos fiscais, evitando que um mesmo benefício fiscal seja usado duas vezes.

Outro ponto relevante envolve o fechamento e a reabertura da declaração. O evento D-1199 cuida do fechamento, enquanto o D-1198 permite reabrir a declaração para fazer retificações. A documentação também trouxe regras mais claras sobre como lidar com bases de cálculo negativas acumuladas, que agora podem ser compensadas de forma automática, seguindo o método conhecido como PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai), ou de forma manual, conforme a parametrização prevista.

Eventos que já existiam também foram ajustados. O D-2241, usado por arranjos de pagamento e credenciados, teve campos adequados para detalhar melhor as deduções legais de tributos. Já o D-9209, que trata do retorno de eventos transacionais, teve sua estrutura aperfeiçoada para melhorar a forma como as informações são totalizadas dentro do sistema da DeRE.

Principais novidades da versão 1.3.0
D-2252novo eventoVoltado a seguros de ramos elementares e de pessoas sem cobertura por sobrevivência.
D-1121evento alteradoControle de deduções em conta-corrente, evitando uso duplicado de benefícios.
D-1199 e D-1198fechamento e reaberturaTratam do encerramento da declaração e das retificações posteriores.

Quem precisa se preparar

A atualização afeta diretamente empresas sujeitas aos regimes específicos de Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos. Na prática, isso inclui bancos, seguradoras, operadoras de planos de saúde e empresas que trabalham com loterias e apostas. Mas o impacto não para na empresa: profissionais responsáveis pela escrituração contábil e fiscal também precisam conhecer os novos eventos, tabelas, códigos de tributação e regras de validação, já que são eles que vão lidar diretamente com o preenchimento e a transmissão das informações.

Além dos eventos já citados, a documentação também atualizou o Manual de Orientação do Usuário, detalhando conceitos sobre apuração por margem, regras de gross-down (técnica usada para calcular tributos embutidos no preço) e o funcionamento do fluxo de comunicação entre os sistemas das empresas e a Receita, feito por Web Service e APIs. Também foram revisadas as tabelas de domínio do sistema, como códigos de tributação, códigos de base de cálculo e coeficientes de rateio, além do Anexo II, que reúne as regras de validação e as mensagens de erro que o sistema pode apresentar.

Como se preparar

Como a documentação técnica serve de base para a configuração dos sistemas usados na apuração e transmissão da DeRE, o caminho prático é revisar, junto com a equipe de TI ou o fornecedor do sistema fiscal, se as atualizações já foram incorporadas. Isso vale tanto para quem desenvolve sistemas internamente quanto para quem depende de softwares de terceiros.

Vale reforçar que toda a documentação, incluindo o Manual de Orientação do Usuário, os leiautes dos eventos, as tabelas, as regras de validação e os arquivos XSD, está disponível para consulta nos portais oficiais do CGIBS e do SPED da Receita Federal. O ideal é que a área contábil da empresa, em conjunto com o setor responsável pelos sistemas, confira esse material para garantir que a apuração do IBS e da CBS siga as novas regras sem erros que possam gerar inconsistências na declaração.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.