DeRE: nova obrigação da Reforma Tributária começa em outubro de 2026
25/08/2026 10:373 min de leituraAtualizado há 8 dias
Fonte: IOB Notícias · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se o seu negócio atua em setores como serviços financeiros, planos de saúde, planos funerários ou apostas, é hora de prestar atenção em uma nova obrigação que passa a valer a partir de outubro de 2026: a Declaração de Regimes Específicos, conhecida como DeRE. Ela faz parte da implementação da Reforma Tributária e vai exigir que essas empresas informem, de forma detalhada, os dados usados para calcular os novos tributos sobre o consumo, a CBS e o IBS.
A DeRE surge porque alguns setores não seguem a lógica tradicional de calcular imposto sobre o valor da venda, com débito e crédito simples. Em vez disso, eles usam margens, deduções e regras próprias de apuração. Por isso, o governo criou um documento eletrônico específico para captar essas informações de forma padronizada, permitindo que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS acompanhem corretamente quanto cada empresa deve pagar.
Quem precisa entregar a DeRE
A obrigação não é para todas as empresas. Ela vale apenas para quem se enquadra em regimes específicos previstos na lei que criou a Reforma Tributária. Entre os setores alcançados estão: serviços financeiros, serviços remunerados por tarifas e comissões prestados por instituições financeiras, operações de crédito envolvendo instrumentos de pagamento, planos de assistência à saúde, planos de assistência funerária, planos de saúde para animais domésticos e concursos de prognósticos, que incluem as apostas.
Se a sua empresa está em algum desses ramos, é importante já começar a organizar os processos internos para dar conta dessa nova exigência, já que ela vai substituir controles que hoje são feitos por outras declarações.
Prazos para começar a entrega
O cronograma de início da DeRE foi definido por um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, e ele é escalonado conforme o tipo de evento a ser informado.
Vale reforçar que os Eventos Periódicos Mensais precisam ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, começando pelas informações referentes a outubro de 2026.
O que acontece se sua empresa não entregar
Em 2026, o Fisco está trabalhando com um período de adaptação para as empresas se ajustarem às novas regras. Isso significa que, se a sua empresa cumprir as obrigações acessórias, incluindo a DeRE, dentro dos leiautes e normas vigentes, fica dispensada do recolhimento da CBS e do IBS nesse período de transição.
Porém, atenção: esse período de adaptação não dispensa a entrega da DeRE quando ela for devida. Deixar de entregar a declaração pode ser tratado como descumprimento de obrigação acessória e, depois que essa fase inicial passar, isso pode gerar multas e penalidades previstas na legislação. A decisão sobre como enquadrar cada situação e aplicar eventual punição cabe à autoridade fiscal, que vai analisar caso a caso.
Diante desse cenário, o caminho mais seguro para empresas dos setores afetados é buscar orientação contábil o quanto antes, para entender exatamente quais eventos precisam ser informados, ajustar sistemas internos e evitar riscos de autuação quando o período de adaptação terminar. Antecipar esse preparo evita dor de cabeça e garante que sua empresa esteja em dia com mais uma peça importante da Reforma Tributária.
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