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DeRE: nova obrigação da Reforma Tributária começa em outubro de 2026

25/08/2026 10:373 min de leituraAtualizado há 8 dias

Fonte: IOB Notícias · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu negócio atua em setores como serviços financeiros, planos de saúde, planos funerários ou apostas, é hora de prestar atenção em uma nova obrigação que passa a valer a partir de outubro de 2026: a Declaração de Regimes Específicos, conhecida como DeRE. Ela faz parte da implementação da Reforma Tributária e vai exigir que essas empresas informem, de forma detalhada, os dados usados para calcular os novos tributos sobre o consumo, a CBS e o IBS.

A DeRE surge porque alguns setores não seguem a lógica tradicional de calcular imposto sobre o valor da venda, com débito e crédito simples. Em vez disso, eles usam margens, deduções e regras próprias de apuração. Por isso, o governo criou um documento eletrônico específico para captar essas informações de forma padronizada, permitindo que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS acompanhem corretamente quanto cada empresa deve pagar.

Quem precisa entregar a DeRE

A obrigação não é para todas as empresas. Ela vale apenas para quem se enquadra em regimes específicos previstos na lei que criou a Reforma Tributária. Entre os setores alcançados estão: serviços financeiros, serviços remunerados por tarifas e comissões prestados por instituições financeiras, operações de crédito envolvendo instrumentos de pagamento, planos de assistência à saúde, planos de assistência funerária, planos de saúde para animais domésticos e concursos de prognósticos, que incluem as apostas.

Se a sua empresa está em algum desses ramos, é importante já começar a organizar os processos internos para dar conta dessa nova exigência, já que ela vai substituir controles que hoje são feitos por outras declarações.

Prazos para começar a entrega

O cronograma de início da DeRE foi definido por um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, e ele é escalonado conforme o tipo de evento a ser informado.

Calendário de início da DeRE
1º de outubro de 2026Eventos de Tabela do ContribuinteInício da obrigatoriedade para esse tipo de evento.
15 de novembro de 2026Eventos Periódicos MensaisPrimeira entrega traz dados de outubro de 2026.
1º de janeiro de 2027Demais eventosAlcança os eventos que não se enquadram nas categorias anteriores.

Vale reforçar que os Eventos Periódicos Mensais precisam ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, começando pelas informações referentes a outubro de 2026.

O que acontece se sua empresa não entregar

Em 2026, o Fisco está trabalhando com um período de adaptação para as empresas se ajustarem às novas regras. Isso significa que, se a sua empresa cumprir as obrigações acessórias, incluindo a DeRE, dentro dos leiautes e normas vigentes, fica dispensada do recolhimento da CBS e do IBS nesse período de transição.

Porém, atenção: esse período de adaptação não dispensa a entrega da DeRE quando ela for devida. Deixar de entregar a declaração pode ser tratado como descumprimento de obrigação acessória e, depois que essa fase inicial passar, isso pode gerar multas e penalidades previstas na legislação. A decisão sobre como enquadrar cada situação e aplicar eventual punição cabe à autoridade fiscal, que vai analisar caso a caso.

Diante desse cenário, o caminho mais seguro para empresas dos setores afetados é buscar orientação contábil o quanto antes, para entender exatamente quais eventos precisam ser informados, ajustar sistemas internos e evitar riscos de autuação quando o período de adaptação terminar. Antecipar esse preparo evita dor de cabeça e garante que sua empresa esteja em dia com mais uma peça importante da Reforma Tributária.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.