DeRE: entrega mensal vence em 15 de novembro, veja o que preparar antes
04/11/2026 07:093 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa está no grupo de contribuintes que precisa enviar a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), fique atento: a primeira entrega mensal vence em 15 de novembro de 2026 e deve trazer as informações contábeis e fiscais referentes à competência de outubro. Mesmo a data caindo em um domingo e feriado nacional, o prazo não é prorrogado para o próximo dia útil. É isso que esclareceram a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), em orientação que reforça a necessidade de organizar a rotina contábil com antecedência.
O cronograma dessa nova obrigação foi definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado em 30 de julho de 2026. Depois, em comunicado de 26 de agosto, atualizado no Portal Sped em 2 de setembro, os órgãos detalharam como funciona o início do processo: desde 1º de outubro, o ambiente está aberto para receber os chamados "eventos de tabela", que são a base cadastral necessária antes de qualquer envio mensal.
O que muda na prática
Antes de transmitir os eventos mensais, sua equipe contábil precisa garantir que os eventos de tabela já foram processados com sucesso. Isso significa que não dá para deixar essa etapa para a última hora: se houver erro ou pendência nesse cadastro inicial, os eventos mensais podem ser recusados, colocando em risco o cumprimento do prazo de 15 de novembro.
O primeiro item a conferir é o D-1001, documento que reúne as informações do contribuinte. Ele precisa estar processado corretamente antes do envio do D-1011, que trata do Plano Geral de Contas Comentado (PGCC). Só depois que o D-1011 estiver ativo para o período é que os eventos mensais passam a ser aceitos pelo sistema.
Quem precisa ficar atento
Depois de validar essa base, chega a hora de identificar quais eventos mensais se aplicam ao seu negócio. O cronograma prevê o D-1101 (balancete mensal), o D-1121 (deduções usadas na apuração) e o D-1199 (fechamento mensal). Já o D-1106, sobre aplicações financeiras, e o D-2101, sobre operações com títulos de dívida com oferta pública, só precisam ser enviados por quem se enquadra nessas situações específicas. Por isso, vale revisar com seu contador se algum desses eventos se aplica à realidade da sua empresa.
Confirme se as informações do contribuinte foram processadas com sucesso.
O Plano Geral de Contas Comentado precisa estar ativo para o período antes dos envios mensais.
Avalie quais entre D-1101, D-1121, D-1199, D-1106 e D-2101 se aplicam à sua operação.
Consulte o resultado de cada lote enviado para identificar pendências com antecedência.
Como se preparar até o prazo
Para quem é responsável pela escrituração, o ponto central é acompanhar o protocolo de processamento de cada lote enviado. Essa consulta mostra, de forma clara, se os eventos foram aceitos ou se há algo para corrigir. Fazer essa checagem com antecedência é o que vai garantir tempo hábil para resolver pendências nos eventos de tabela antes de fechar a competência de outubro.
Na prática, isso significa que sua empresa não deve esperar a véspera do dia 15 de novembro para iniciar o processo. Como o prazo não será prorrogado mesmo caindo em domingo e feriado, o caminho mais seguro é testar o envio dos eventos de tabela o quanto antes, revisar os resultados do processamento e só então seguir para a transmissão dos eventos mensais, evitando atropelos de última hora que podem comprometer o cumprimento da obrigação.
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