DeRE: o que fazer antes do prazo de 15 de novembro de 2026
03/11/2026 09:303 min de leituraAtualizado há 56 minutos
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa está no grupo que precisa entregar a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), o prazo já está marcado: 15 de novembro de 2026. Essa primeira entrega mensal vai reunir as informações contábeis e fiscais referentes à competência de outubro. E atenção: mesmo que essa data caia em um domingo e também seja feriado nacional, o prazo não é prorrogado para o próximo dia útil. A orientação é da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
O cronograma de obrigações foi definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado em 30 de julho de 2026. Depois, em comunicado de 26 de agosto, atualizado no Portal Sped em 2 de setembro, os órgãos detalharam como funciona a abertura do sistema: desde 1º de outubro, o ambiente já está disponível para receber os chamados eventos de tabela, que são a base cadastral necessária antes de qualquer envio mensal.
O que conferir antes da primeira entrega
Antes de pensar na entrega de outubro propriamente dita, existe uma sequência de verificações que precisa ser respeitada. O primeiro passo é checar a situação do D-1001, documento que concentra as informações cadastrais do contribuinte. Ele precisa estar processado com sucesso antes de qualquer outro envio.
Na sequência vem o D-1011, relativo ao Plano Geral de Contas Comentado (PGCC). Esse evento também precisa estar ativo para o período correspondente, porque é ele que vai permitir que os eventos mensais sejam aceitos pelo sistema. Ou seja, sem o D-1001 e o D-1011 em ordem, a empresa simplesmente não consegue avançar para a etapa seguinte, mesmo que tenha todas as informações financeiras prontas.
Confirme se as informações cadastrais do contribuinte foram processadas com sucesso.
O Plano Geral de Contas Comentado precisa estar ativo para o período de outubro.
Verifique se sua empresa precisa enviar D-1101, D-1121, D-1199, D-1106 e D-2101.
Consulte o resultado do processamento para corrigir pendências com antecedência.
Quais eventos mensais entram no cronograma
Depois de garantir que a base cadastral está em ordem, é hora de identificar quais eventos mensais se aplicam à operação da sua empresa. O cronograma prevê o D-1101, que traz o balancete mensal; o D-1121, com as deduções usadas na apuração; e o D-1199, referente ao fechamento mensal. Esses três costumam ser obrigatórios para boa parte dos contribuintes enquadrados no regime.
Já o D-1106, que identifica aplicações financeiras, e o D-2101, sobre operações com títulos de dívida de oferta pública, dependem da situação específica de cada empresa. Por isso, vale conferir com sua equipe contábil se esses eventos se aplicam ao seu caso antes de montar o pacote de envio.
Como se preparar para não perder o prazo
Para quem cuida da escrituração, o ponto mais importante é acompanhar o protocolo de cada lote enviado. O sistema permite consultar o andamento do processamento e mostra, evento por evento, se tudo foi aceito corretamente. Fazer essa conferência com antecedência, e não na véspera do prazo, é o que vai dar tempo de corrigir eventuais pendências nos eventos de tabela antes de fechar a competência de outubro.
Como o prazo de 15 de novembro não será prorrogado por cair em domingo e feriado, o recomendado é organizar o calendário interno da empresa com folga. Verificar o D-1001 e o D-1011 logo nos primeiros dias de outubro, e não deixar para a última semana, reduz bastante o risco de atraso ou de erro na primeira entrega mensal da DeRE.
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