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VoltarReforma tributária

DeRE: endereços de produção já podem ser configurados nos sistemas

29/09/2026 12:003 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa usa sistemas próprios ou contratados para emitir documentos fiscais, fique atento: já estão disponíveis os endereços oficiais de produção para o envio de informações da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), a nova obrigação acessória ligada à reforma tributária. A liberação antecipada serve para que empresas, desenvolvedores e fornecedores de sistemas fiscais ajustem tudo com antecedência, já que o envio de dados de verdade só será aceito a partir de 1º de outubro de 2026.

O que muda na prática

Até agora, quem estava se preparando para a DeRE trabalhava com ambientes de teste. Com a divulgação dos endereços de produção, é possível configurar definitivamente os sistemas que vão se comunicar com a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). São dois canais distintos: um para enviar os lotes de eventos e outro para consultar se esses lotes foram processados corretamente.

É importante entender que, por enquanto, qualquer tentativa de envio real por esses endereços será recusada. A ideia é separar duas etapas: a preparação técnica, que já pode começar, e o funcionamento efetivo do sistema, que começa apenas na data marcada. Ou seja, é hora de testar a configuração, não de transmitir dados reais.

Quem é afetado

A mudança afeta diretamente empresas que emitem documentos fiscais sujeitos à DeRE, além de desenvolvedores e empresas de tecnologia que fornecem os sistemas de emissão fiscal usados por essas empresas. Se você terceiriza sua contabilidade ou seu sistema fiscal, vale confirmar com o fornecedor se ele já está de olho nesse processo de adaptação.

Um ponto técnico importante: os sistemas precisarão de autenticação por meio da plataforma Receita Integra, com um protocolo de segurança específico, e os documentos enviados deverão ter assinatura digital feita com certificado digital ICP-Brasil (tipo A1 ou A3). Esse certificado precisa estar vinculado ao CNPJ da empresa, ao responsável legal ou a um procurador com poderes específicos para isso. Sem essa estrutura, o envio simplesmente não será aceito.

Como funciona o envio de dados na DeRE
01
Configuração prévia

Sistemas são ajustados com os endereços de produção antes da data oficial de início.

02
Envio do lote

A partir de 1º de outubro de 2026, o sistema envia os eventos e recebe um protocolo provisório.

03
Consulta do processamento

É preciso consultar o protocolo para saber se o lote foi realmente processado.

04
Recibo definitivo

Só o Recibo de Processamento Definitivo comprova o cumprimento da obrigação.

Prazos e cuidados no envio

Um detalhe que merece atenção: enviar o lote de dados não significa que a obrigação foi cumprida. O sistema funciona de forma assíncrona, ou seja, a resposta recebida na hora do envio é apenas uma confirmação provisória de que o arquivo chegou. Depois disso, é necessário consultar separadamente se o processamento foi concluído com sucesso.

Só quando a empresa obtém o chamado Recibo de Processamento Definitivo é que existe, de fato, comprovação de que a obrigação acessória foi cumprida corretamente. Isso significa que o processo de verificação não termina no envio: sua equipe ou seu fornecedor de sistema precisa acompanhar também essa etapa de consulta, para garantir que tudo foi validado pela Receita.

Como se preparar

Para empresários e gestores, o recado prático é simples: converse com quem cuida do seu sistema fiscal (interno ou terceirizado) e confirme se já existe um plano de adaptação para a DeRE. As especificações técnicas completas, incluindo detalhes sobre comunicação, formatos de arquivo e fluxos de integração, estão disponíveis no Manual do Desenvolvedor e no Manual de Integração Técnica do Receita Integra, ambos no portal do CGIBS. Quanto antes esse ajuste for feito, menor o risco de problemas quando o envio de dados reais começar a valer, em outubro de 2026.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.