Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa atua em setores com regras especiais de apuração do IBS e da CBS, fique atento: acaba de ser publicada a versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE, a Declaração de Regimes Específicos. A atualização traz mudanças importantes na forma como as informações fiscais serão estruturadas e enviadas, e quem cuida de sistemas contábeis e fiscais precisa começar a se adaptar desde já.
A DeRE é uma declaração criada para dar conta de situações em que a tributação do IBS e da CBS não segue o modelo tradicional de débito e crédito. Isso acontece em setores onde a base de cálculo não é simplesmente o preço da operação, mas depende de margens e deduções específicas. Por isso, ela exige uma estrutura de informação diferente das obrigações fiscais que você já conhece.
O que muda na prática
A nova versão da documentação traz três avanços centrais. Primeiro, um controle mais rígido sobre as deduções que compõem a base de cálculo. Segundo, a possibilidade de reabrir períodos que já haviam sido encerrados, o que dá mais flexibilidade para corrigir informações. Terceiro, e talvez o mais relevante, a primeira versão dos leiautes dos chamados eventos transacionais, organizados em três grupos de códigos (D-2000, D-3000 e D-4000).
Esses eventos transacionais permitem identificar de forma individualizada quem compra e quem vende em cada operação, além de outros participantes, como tomadores, credenciados e beneficiários. Essa granularidade de informação é o que vai sustentar, por exemplo, o direito de aproveitamento de créditos pelo comprador e a operacionalização do cashback, a devolução de parte do imposto para famílias de baixa renda prevista na Lei Complementar nº 214/2025.
Quem precisa ficar de olho nisso
Essa atualização é, antes de tudo, técnica: ela foi feita para orientar quem programa, recebe e organiza os sistemas que vão processar a DeRE. Isso inclui desenvolvedores de softwares fiscais, empresas de tecnologia contábil e os times internos de TI de companhias que precisarão adaptar seus sistemas corporativos. Mas o impacto chega até você, gestor: são essas engrenagens que vão garantir que sua empresa consiga cumprir a obrigação sem erros quando ela entrar em vigor de forma mais ampla.
Vale destacar que essa não é a versão final dos leiautes. A documentação deixa claro que a estrutura dos eventos transacionais será ampliada aos poucos, com novos campos e regras de validação sendo incorporados nas próximas atualizações. Ou seja, quem está implementando sistemas agora precisa manter esse acompanhamento como rotina, e não como um evento único.
Entre os materiais disponibilizados estão o leiaute dos eventos da DeRE, o anexo com as tabelas de domínio (como códigos de tributação e de base de cálculo), o anexo com as regras de validação e mensagens de erro, e os arquivos XSD usados para validar a estrutura dos arquivos XML. Todo esse conjunto forma a base técnica para quem vai programar e parametrizar os sistemas envolvidos.
O que ainda falta chegar
Um ponto importante: o Manual de Orientação do Usuário, que vai explicar como preencher a declaração e detalhar os eventos transacionais na prática, ainda não foi divulgado. Ele será publicado depois, em ato conjunto separado. Isso significa que, por enquanto, a versão 1.2.0 serve para quem trabalha na parte técnica dos sistemas, mas as instruções de preenchimento para o dia a dia da empresa ainda vão chegar. Fique atento às próximas publicações, porque é nelas que estarão as orientações mais diretas para quem precisa efetivamente declarar.
Na prática, o recado para o empresário é simples: se sua empresa está em setor com regime específico de apuração do IBS e da CBS, converse com seu contador e com o fornecedor do seu sistema fiscal para garantir que o acompanhamento das próximas versões da DeRE já esteja no radar. Antecipar essa adequação evita correria e riscos de erro quando a obrigação estiver plenamente em vigor.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
