CT-e: o que muda com a nova nota técnica e como sua empresa deve se preparar
05/10/2026 15:004 min de leituraAtualizado há 2 horas
Vale para: MEI
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa emite ou recebe CT-e, uma nova atualização técnica vai exigir atenção nos próximos meses. O Portal Nacional do Conhecimento de Transporte Eletrônico publicou uma nota técnica que altera a forma como o documento trata os valores de IBS e CBS, muda o procedimento usado quando o sistema de autorização está fora do ar e cria um novo evento para quem contrata frete de autônomos ou MEIs. As mudanças têm cronogramas diferentes, e é importante entender o que realmente precisa ser feito agora e o que ainda não entra em vigor.
O que muda
A principal novidade é a criação de campos que separam o valor da prestação de transporte sem os tributos do valor total que aparece no documento. Na prática, isso significa que o CT-e passará a identificar com mais clareza quanto do preço final corresponde à prestação em si e quanto se refere a tributos. Essa distinção vale tanto para o CT-e tradicional quanto para o CT-e Simplificado, que ganha um detalhamento ainda maior, prestação por prestação.
Outra mudança importante envolve as situações de contingência, ou seja, quando o emissor não consegue autorizar o documento no sistema normal. Os mecanismos até então usados para isso serão substituídos por uma contingência offline. Isso significa que empresas que têm rotina própria para lidar com indisponibilidade do sistema precisarão rever tanto o programa emissor quanto os procedimentos internos adotados nesses momentos.
Também foi criado um evento específico para o tomador do serviço registrar a apropriação de crédito presumido em certas contratações de frete feitas com transportador autônomo ou MEI. Esse evento depende de condições técnicas específicas, como o tipo de emissão do CT-e e a identificação do emitente, além de exigir, em alguns casos, a comprovação de que o pagamento ao transportador foi feito integralmente. Importante destacar: a simples existência do evento não garante o crédito automaticamente, ele depende do cumprimento dos requisitos legais.
Quem é afetado
A atualização atinge diretamente transportadoras, empresas que contratam frete como tomadoras de serviço, equipes fiscais e desenvolvedores responsáveis pelos sistemas emissores de CT-e. Um ponto que merece atenção especial é o caso de transportadoras que reúnem, em um único CT-e Simplificado, várias prestações para o mesmo tomador com destinos em municípios diferentes. Hoje existe uma trava que obriga que todas as prestações do documento tenham o mesmo município de término. Com a nova estrutura, essa limitação será removida, permitindo identificar a tributação e o destino de cada trecho separadamente.
Prazos
É fundamental não confundir as duas datas de implantação. A maior parte das alterações, incluindo os novos campos de valor líquido e as mudanças na contingência, entra em homologação em 13 de outubro e em produção em 16 de novembro. Já a nova estrutura tributária do CT-e Simplificado, que permite discriminar IBS e CBS por prestação, segue um calendário próprio: homologação em 16 de novembro e produção em 14 de dezembro. Até essa última data, a restrição que exige mesmo município de término para todas as prestações continua valendo normalmente.
Vale reforçar que essas são datas de implantação técnica nos sistemas, não uma obrigação de preencher todos os novos campos em todas as prestações de forma indiscriminada. A aplicação de cada campo depende das regras específicas de cada operação.
Há ainda um detalhe técnico que merece acompanhamento próximo: no próprio texto da nota, existe uma divergência entre a explicação de que IBS e CBS já estarão incluídos no valor total e a fórmula de validação descrita para o cálculo desse total, que aparece somando esses tributos novamente. Essa inconsistência precisa ser verificada durante os testes de homologação e acompanhada caso surjam esclarecimentos ou novas versões da nota.
Como se preparar
Antes das datas de produção, vale organizar a revisão em quatro frentes: confirmar se o sistema emissor consegue gerar e validar corretamente os novos campos de valor líquido; testar o cálculo e a totalização de IBS e CBS nas diferentes prestações do CT-e Simplificado; atualizar o procedimento interno de emissão em contingência; e verificar se há tomadores de serviço que precisarão usar o novo evento de crédito presumido, reunindo desde já a documentação que pode ser exigida em cada caso. Conversar com o responsável técnico pelo sistema emissor e com o contador da empresa é o caminho mais seguro para garantir que tudo esteja ajustado antes de cada prazo de produção.
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