IBS e CBS na nota fiscal: o que muda na NFe e NFCe a partir de 2027
02/10/2026 07:054 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa emite nota fiscal eletrônica, prepare-se para ajustes importantes nos próximos meses. Os órgãos responsáveis pela fiscalização publicaram um novo conjunto de regras técnicas que alteram a forma como a NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) vão lidar com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), dois dos novos tributos da reforma tributária. As mudanças afetam diretamente os sistemas emissores de nota fiscal, os ERPs usados nas empresas e a rotina de quem cuida da parte fiscal do negócio.
O que muda
O pacote reúne cinco documentos técnicos que tratam de pontos diferentes, mas conectados. Um deles ajusta as regras de validação para devoluções de mercadorias, exigindo que o sistema confira se a nota original realmente é de saída. Outro adia a obrigatoriedade de rejeitar notas de saída que façam referência indevida a NFCe ou a outros documentos, dando mais tempo para as empresas se ajustarem. Há também uma atualização no ambiente de testes da NFe, pensada para que desenvolvedores e empresas sem inscrição estadual possam simular emissões já seguindo as regras do IBS e da CBS antes de essas regras valerem de verdade.
A mudança mais sensível para o dia a dia das empresas é a que trata do valor do produto na nota fiscal. A partir de 2027, o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo vão passar a compor o valor total exibido na nota, mas sem entrar no cálculo desses próprios tributos, que continuam sendo apurados separadamente, "por fora". Na prática, isso exige a criação de novos campos na nota, como o valor líquido do produto e o ICMS previsto em pagamentos antecipados. Junto com isso, o layout do DANFE (o documento impresso ou em PDF que acompanha a nota) também vai mudar, para mostrar de forma detalhada os valores de IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Além dessas novidades, o Fisco também divulgou tabelas atualizadas de classificação tributária, usadas para identificar corretamente a situação fiscal de cada produto ou serviço dentro do novo sistema. E, em notas publicadas um pouco antes, ampliou a exigência de validação do código GTIN (o código de barras do produto) para materiais de construção civil e incluiu o Amazonas na lista de estados que permitem um tratamento especial para o registro de gorjetas na nota.
Quem é afetado
Essas mudanças atingem, em primeiro lugar, as empresas de tecnologia que desenvolvem sistemas de emissão de nota fiscal e os ERPs usados por empresas de todos os portes. Mas o impacto chega também a quem usa esses sistemas no dia a dia: comércios, indústrias e prestadores de serviço que emitem NFe ou NFCe vão precisar garantir que seus fornecedores de software façam as adequações dentro do prazo. Empresas do setor de materiais de construção civil precisam ficar atentas à exigência de validação do GTIN, e negócios que lidam com gorjetas, como bares e restaurantes no Amazonas, ganham uma regra específica para esse registro.
Vale notar que boa parte dos prazos foi adiada em relação ao que estava previsto antes, o que dá um fôlego extra para as empresas e seus fornecedores de sistema se organizarem. Ainda assim, 2027 já desponta como o ano em que o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo passam a aparecer de forma explícita no valor total da nota fiscal, o que é uma mudança estrutural na forma como o cliente final vai visualizar o preço dos produtos e serviços.
Como se preparar
O primeiro passo é não tratar esse assunto como algo só de tecnologia. Mesmo que a responsabilidade técnica seja do fornecedor de ERP ou do sistema emissor de nota, é a empresa que responde perante o Fisco caso a nota saia com erro ou fora do prazo. Por isso, vale conversar desde já com quem fornece o seu sistema de nota fiscal para confirmar se as atualizações já estão no radar deles e dentro dos prazos divulgados. Também é recomendável revisar, junto ao setor fiscal ou ao escritório de contabilidade, como esses novos campos e o novo layout do DANFE vão impactar a emissão das notas no seu negócio, especialmente se você trabalha com devoluções, pagamentos antecipados ou gorjetas.
Quem atua no setor de materiais de construção civil deve ficar especialmente atento ao prazo de validação do GTIN, já que o não cumprimento pode travar a emissão de notas fiscais quando a regra entrar em vigor. De modo geral, o conselho prático é simples: acompanhe de perto as comunicações do seu fornecedor de sistema e do seu contador sobre essas mudanças, para não ser pego de surpresa quando as novas regras passarem a valer em produção.
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