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CT-e e Reforma Tributária: prazo para novos campos de IBS e CBS foi adiado

07/08/2026 06:443 min de leituraAtualizado há 24 dias

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

O Portal Nacional do Conhecimento de Transporte Eletrônico publicou a Nota Técnica 2026.002 v.1.01, alterando o prazo para o preenchimento obrigatório dos campos do CT-e relacionados à Reforma Tributária do Consumo. Na prática, isso significa que transportadoras, desenvolvedores de sistemas e escritórios de contabilidade que emitem esse documento fiscal ganham mais tempo para se adaptar às novas exigências do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O que muda

A principal alteração trazida pela versão 1.01 da Nota Técnica é justamente a revisão da data em que passa a ser obrigatório o preenchimento dos campos destinados a registrar informações do IBS e da CBS no CT-e. Esses dois tributos vão substituir gradualmente o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS ao longo do período de transição da Reforma Tributária, e por isso o documento fiscal precisa incorporar novos campos para acomodar essas informações.

Segundo o histórico de alterações divulgado, o objetivo da mudança é alinhar o cronograma do CT-e às atualizações que já vinham sendo feitas em outros documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e, a NFC-e e o BP-e, todos passando por ajustes semelhantes para operacionalizar o IBS e a CBS. Ou seja, não se trata de uma mudança isolada, mas de um ajuste de sincronia entre os diferentes sistemas fiscais que estão sendo adaptados simultaneamente pela Receita Federal e pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).

Quem é afetado

Essa mudança impacta diretamente empresas do setor de transporte que emitem CT-e, além dos fornecedores de software fiscal que precisam programar seus sistemas para atender às novas regras. Escritórios de contabilidade que prestam suporte a essas empresas também precisam ficar atentos, já que serão responsáveis por orientar seus clientes sobre o novo cronograma e garantir que a transição ocorra sem erros na emissão dos documentos.

Vale reforçar que, mesmo com o adiamento, a exigência não foi cancelada, apenas reagendada. Isso quer dizer que, cedo ou tarde, o preenchimento dos campos de IBS e CBS será obrigatório, e as empresas que já vinham se preparando não devem parar esse trabalho por conta da nova data.

Como se preparar

O prazo adicional deve ser usado de forma estratégica. Em vez de esperar a proximidade da nova data para agir, o momento é de aproveitar esse tempo extra para testar os sistemas, validar o preenchimento correto dos novos campos e corrigir eventuais falhas antes que a obrigatoriedade entre em vigor. Essa antecipação reduz consideravelmente o risco de rejeição de documentos fiscais quando a exigência realmente começar a valer.

Para o empresário do setor de transporte, o recado prático é simples: continue o processo de adequação junto ao seu contador e ao fornecedor de sistema de emissão de CT-e. Quem deixar a adaptação para a última hora corre o risco de enfrentar problemas operacionais, como travamentos na emissão de documentos ou inconsistências fiscais, justamente no período em que a Reforma Tributária já estará em pleno andamento.

Por fim, é importante lembrar que essa não é a única mudança em curso. Outros documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e e BP-e, também estão recebendo atualizações relacionadas ao IBS e à CBS. Por isso, manter-se atualizado sobre o cronograma completo da Reforma Tributária, e não apenas sobre o CT-e, é fundamental para que sua empresa não seja pega de surpresa em nenhuma frente.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.