Créditos de PIS/Cofins: prazo até dezembro de 2026 para não perder valores
30/10/2026 14:003 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa tem créditos acumulados de PIS/Pasep e Cofins, é hora de prestar atenção redobrada. Esses valores precisam estar corretamente registrados na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) até 31 de dezembro de 2026. Quem não fizer essa checagem corre o risco de perder o direito de usar esses créditos a partir de 2027, quando PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), uma das novidades da reforma tributária.
A orientação foi destacada por especialistas em artigo publicado no Migalhas e tem base no artigo 378 da Lei Complementar 214/2025, que trata exatamente de como fica o tratamento desses créditos durante a transição para o novo sistema. A lei garante que os saldos credores, inclusive os chamados créditos presumidos, continuam válidos mesmo depois do fim das contribuições atuais, mas isso só vale se as condições legais e de escrituração forem cumpridas corretamente.
O que muda
Na prática, o que a legislação diz é simples: créditos que não estiverem devidamente registrados até o fechamento de 2026 não poderão ser aproveitados depois que a CBS entrar em vigor, em 1º de janeiro de 2027. Ou seja, não basta ter o crédito de fato, ele precisa estar formalmente lançado na escrituração fiscal dentro do prazo. Depois disso, não há meio de recuperá-lo.
Os créditos que estiverem regularizados poderão ser usados de diferentes formas mesmo após o fim do PIS e da Cofins: compensação com valores devidos da CBS, pedido de ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais, sempre respeitando as regras específicas de cada modalidade. Segundo a Receita Federal, essa utilização será feita pelo sistema PER/DCOMP Web, que terá uma funcionalidade própria para lidar com as regras de transição e que deve puxar automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições referente a dezembro de 2026.
Vale um alerta importante: a Receita deixou claro que preservar o crédito não significa liberação total para usá-lo sem critério. Cada tipo de crédito segue tendo requisitos próprios previstos em lei, além de limites e condições específicas para compensação ou ressarcimento. Portanto, estar registrado é condição necessária, mas não suficiente, para o aproveitamento sem problemas.
Prazos que continuam valendo
Um ponto que gera confusão, mas que os especialistas fazem questão de esclarecer: a chegada da CBS não reinicia a contagem de tempo para uso dos créditos. O prazo de cinco anos a partir da origem de cada crédito continua valendo normalmente, e o uso deve seguir a ordem cronológica, começando pelos créditos mais antigos. Isso reforça a necessidade de organizar esses valores com cuidado, sem deixar acumular pendências.
Esse número mostra que o problema é relevante e atinge um volume expressivo de empresas e de recursos. Segundo a própria Receita, esses contribuintes serão orientados a corrigir as informações diretamente pela EFD-Contribuições. É um sinal de que vale a pena agir antes de ser notificado, revisando tudo com antecedência em vez de esperar uma cobrança do Fisco.
Como se preparar
Para evitar perder créditos legítimos por simples falha de registro, o ideal é que sua empresa faça um levantamento completo agora, sem deixar para a última hora. É preciso conferir se todos os créditos de PIS/Pasep e Cofins estão lançados corretamente na escrituração, identificar se existem valores ainda não apropriados e verificar os requisitos necessários para regularizá-los. Também é importante revisar se há divergências entre os controles internos da empresa e o que foi declarado ao Fisco, além de manter organizada toda a documentação que comprove a origem de cada crédito.
Com o prazo final se aproximando e a mudança de sistema tributário já em curso, antecipar essa revisão é a forma mais segura de garantir que os créditos acumulados ao longo dos anos não se percam por um simples problema de registro. Se a sua empresa ainda não revisou esses valores, o momento de procurar o setor fiscal e contábil é agora, antes que o calendário de 2026 se esgote.
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