Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a confirmar que empresas não podem usar as alíquotas mais altas do PIS e da Cofins do regime não cumulativo para calcular créditos sobre mercadorias que já estavam em estoque no momento da troca de regime. A decisão, tomada de forma monocrática por um ministro relator, negou o recurso de uma empresa dos setores industrial e comercial e reforça um entendimento que já era aplicado pela Corte desde 2020, quando o tema foi julgado em caráter definitivo.
Na prática, isso afeta diretamente empresas que migraram (ou migram) do regime cumulativo de PIS e Cofins para o regime não cumulativo. Nessa transição, existe a possibilidade de aproveitar créditos sobre os produtos que já estavam parados em estoque na época da mudança. A dúvida que foi ao STF é: esse crédito deve ser calculado com as alíquotas menores do regime antigo (0,65% para o PIS e 3% para a Cofins) ou com as alíquotas maiores do novo regime (1,65% e 7,6%)? A empresa queria usar as alíquotas maiores, o que resultaria em créditos mais altos. O STF disse que não: a alíquota correta é a antiga, mais baixa.
O que motivou a discussão
A empresa argumentava que usar apenas as alíquotas antigas para calcular o crédito sobre o estoque feriria o princípio da não cumulatividade e criaria uma desigualdade entre contribuintes, já que o restante das operações no novo regime passaria a ser tributado pela alíquota maior. O caso passou pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que já havia negado o pedido da empresa, e depois seguiu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como a questão discutida era essencialmente constitucional, o STJ determinou o envio direto do processo ao STF, já que existia repercussão geral reconhecida sobre o assunto.
O STF já havia fixado uma tese vinculante sobre esse exato ponto no julgamento do Tema 179, em um processo que serviu de referência (RE 587.108/RS). Segundo essa tese, não existe violação ao princípio da não cumulatividade quando a lei impede o creditamento de despesas ocorridas ainda no regime cumulativo, porque esses créditos são presumidos por lei e só passam a existir a partir do início da vigência do regime não cumulativo. Ou seja, o direito ao crédito nasce junto com o novo regime, não antes dele.
O que a empresa pedia
- Calcular o crédito do estoque de transição com as alíquotas do regime não cumulativo
- PIS a 1,65% e Cofins a 7,6% sobre os bens em estoque
- Argumento de isonomia e não cumulatividade
O que o STF decidiu
- Manter as alíquotas do regime cumulativo para o crédito de transição
- PIS a 0,65% e Cofins a 3% sobre os bens em estoque
- Aplicação da tese já fixada no Tema 179
Vale entender por que essa diferença de alíquota importa tanto. Para uma empresa que tem estoque relevante no momento de migrar de regime, o valor do crédito a recuperar pode variar bastante dependendo de qual alíquota é aplicada. Usar a alíquota maior significaria um crédito mais generoso, reduzindo o PIS e a Cofins a pagar nos meses seguintes. Como o STF fechou essa porta, a conta final do crédito de transição tende a ser mais modesta do que muitas empresas gostariam.
Por que essa decisão importa para o seu negócio
Se sua empresa já passou por uma transição de regime de PIS e Cofins, ou está no meio de uma discussão administrativa ou judicial sobre esse tema, essa decisão é um sinal claro de que o entendimento do Judiciário está consolidado e não deve mudar. O STF classificou o recurso como manifestamente contrário à jurisprudência dominante da Corte, o que na prática reduz muito as chances de sucesso em uma disputa nova sobre o mesmo assunto.
Isso também serve de alerta para o planejamento tributário: apostar em teses que buscam recalcular créditos de estoque de transição com alíquotas mais altas tende a não se sustentar em juízo. O caminho mais seguro é seguir a regra prevista nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, aplicando as alíquotas do regime cumulativo sobre os estoques formados antes da mudança, e reservar energia jurídica para outras discussões tributárias com mais chance de êxito.
Como se preparar
Se você está avaliando uma mudança de regime tributário na sua empresa, ou revisando créditos já apurados no passado, vale conferir com seu contador se os cálculos de crédito sobre estoque de transição seguiram a alíquota correta. Empresas que aplicaram alíquotas maiores por conta própria, sem amparo em decisão judicial específica, podem estar expostas a autuações fiscais. O ideal é revisar essas apurações agora, antes que a Receita Federal identifique a divergência, e ajustar o que for necessário com o apoio de quem acompanha de perto as regras de PIS e Cofins.
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