Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa recebe créditos presumidos de ICMS e apura PIS/Pasep e Cofins pelo regime cumulativo, há uma boa notícia: a Receita Federal confirmou que esses créditos não entram na conta das duas contribuições. O entendimento foi divulgado por meio de uma Solução de Consulta publicada no Diário Oficial da União.
O que muda
Na prática, a Receita esclareceu que os créditos presumidos de ICMS são uma forma de subvenção governamental, ou seja, um benefício concedido pelo governo estadual. Como esse valor não vem da atividade principal do negócio, ele é classificado como "outros resultados operacionais" e não como receita bruta do faturamento.
Essa distinção é importante porque, no regime cumulativo, o PIS/Pasep e a Cofins incidem justamente sobre a receita bruta da empresa. Se o crédito presumido de ICMS não é considerado parte dessa receita, ele simplesmente não entra na base de cálculo das duas contribuições.
Quem é afetado
A orientação vale para empresas que apuram PIS/Pasep e Cofins pelo regime cumulativo e que recebem créditos presumidos de ICMS como benefício fiscal estadual. Esse tipo de crédito é comum em setores que contam com incentivos fiscais concedidos por governos estaduais para reduzir a carga tributária de determinadas operações.
Vale destacar que a Receita também esclareceu um ponto que gerava dúvida: mesmo com a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, que mudou as regras sobre subvenções para investimento e tributação de benefícios fiscais, o entendimento sobre a não incidência de PIS/Pasep e Cofins continua válido para essa situação específica.
Como era a dúvida
- Empresas não sabiam se crédito presumido de ICMS entrava na base de cálculo do PIS/Cofins
- Havia incerteza sobre o efeito da Lei nº 14.789/2023 nesse tratamento
O que a Receita esclareceu
- Crédito presumido de ICMS é subvenção, não integra a receita bruta
- Não há incidência de PIS/Pasep e Cofins no regime cumulativo
- Lei nº 14.789/2023 não altera essa conclusão
É importante lembrar que esse entendimento está parcialmente apoiado em uma consulta anterior, de 2017, o que mostra que a interpretação da Receita sobre o tema já vinha se consolidando ao longo do tempo. Ainda assim, a orientação está atrelada às características específicas analisadas no documento, o que significa que cada empresa precisa avaliar se sua situação se encaixa exatamente no que foi descrito.
Como se preparar
Se você é gestor ou empresário e sua empresa recebe créditos presumidos de ICMS, o primeiro passo é conferir com o setor contábil se a apuração de PIS/Pasep e Cofins está sendo feita pelo regime cumulativo. Em seguida, é fundamental verificar se o benefício fiscal utilizado tem a mesma natureza do caso analisado pela Receita, já que a aplicação do entendimento depende do enquadramento tributário e das características do incentivo recebido.
Vale reforçar que decisões desse tipo, mesmo vinculadas a casos anteriores, exigem análise técnica caso a caso. Por isso, antes de deixar de recolher PIS/Pasep e Cofins sobre esses valores, converse com sua contabilidade para confirmar se a sua empresa realmente se encaixa nas condições descritas pela Receita Federal.
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