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Crédito presumido de farmácia: Receita dá prazo até 2027 para regularizar

04/11/2026 07:113 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se a sua empresa já pediu ou usou créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins relacionados a medicamentos, vale a pena prestar atenção: a Receita Federal deu início à segunda fase da Operação Fármacos, uma ação voltada a revisar pedidos de ressarcimento e compensações feitos com base nesse benefício. A fiscalização identificou cerca de R$ 1,8 bilhão em créditos que podem estar incompatíveis com as regras do setor farmacêutico, e já começou a enviar comunicados aos contribuintes envolvidos.

Por enquanto, a ação tem caráter orientador, não punitivo. Isso significa que a Receita está dando uma chance para que as empresas corrijam a situação antes de partir para cobranças e autuações. Mas atenção: esse é justamente o momento de agir, porque depois do prazo dado, as consequências podem ser bem mais pesadas.

O que está sendo investigado

O crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins sobre medicamentos existe para beneficiar empresas que atuam especificamente na produção ou importação de medicamentos, conforme regras estabelecidas pela Lei nº 10.147, de 2000. Para ter direito a esse benefício, a empresa precisa exercer a atividade correta, ter habilitações específicas e cumprir outras exigências da legislação.

O problema identificado pela Receita é que muitas empresas que pediram esse crédito têm atividades econômicas que não têm nada a ver com produção ou importação de medicamentos. Entre os exemplos citados estão negócios de comércio atacadista de frutas, verduras e legumes, empresas de instalação e manutenção elétrica, comércio atacadista de produtos alimentícios e transporte rodoviário de cargas. Ou seja, setores completamente distantes da indústria farmacêutica, mas que mesmo assim aproveitaram o benefício fiscal.

A Operação Fármacos II em números
R$ 1,8 bilhãoem créditos identificadosreferentes a cerca de 10 mil pedidos de ressarcimento.
1,6 milcontribuintes envolvidosempresas que apresentaram os pedidos analisados pela Receita.
R$ 1,2 bilhãojá usado em compensaçõesparte do montante já foi efetivamente compensada pelas empresas.
R$ 439 milhõesem compensações não declaradasvalor identificado pela fiscalização sem a devida declaração.

Quem precisa se preocupar

Se a atividade principal ou secundária da sua empresa não está ligada à produção ou importação de medicamentos, mas mesmo assim ela aproveitou esse crédito presumido em algum momento, é hora de revisar a situação com cuidado. A Receita já está cruzando dados de CNAE (o código que identifica a atividade da empresa) com os pedidos de ressarcimento, e os comunicados estão sendo enviados diretamente aos contribuintes identificados.

O prazo para fazer a autorregularização é até 20 de janeiro de 2027. Dentro desse período, a empresa que identificar que usou créditos indevidamente deve corrigir as informações declaradas e cancelar os PER/DCOMP (os pedidos de ressarcimento ou declarações de compensação) que estejam incorretos. Depois dessa correção, a Receita fará uma nova verificação automática para confirmar se tudo está regularizado.

O que acontece se a empresa não regularizar

Ignorar o comunicado ou manter créditos indevidos pode trazer consequências bem concretas para o caixa e para a reputação fiscal da empresa. Entre os riscos estão o indeferimento dos pedidos de ressarcimento, a não homologação das compensações já feitas, a cobrança dos valores usados indevidamente, além de multas, juros e outros encargos legais. A Receita também pode adotar outras medidas administrativas cabíveis conforme o caso.

Na prática, isso significa que um crédito usado hoje, mesmo que de forma equivocada, pode se transformar em uma dívida bem maior lá na frente, com juros e multa incluídos. Por isso, o recomendado é que você, junto com seu contador, revise os pedidos de ressarcimento e compensações feitos nos últimos anos envolvendo esse benefício específico, confirme se a atividade da empresa realmente se enquadra nas exigências da Lei nº 10.147/2000, e corrija o que for necessário antes do prazo final. Agir agora evita dor de cabeça e custo bem maior depois.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.