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Cooperativas têm até outubro para escolher regime de IBS e CBS

16/09/2026 09:302 min de leituraAtualizado há 5 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você administra ou presta serviços contábeis para uma sociedade cooperativa, fique atento: a Receita Federal já liberou, no Portal Tributação sobre Consumo, a opção pelo regime específico de IBS e CBS voltado a esse tipo de organização. A escolha pode ser feita entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026, e os efeitos começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Esse regime está previsto na Lei Complementar nº 214, de 2025, e traz uma vantagem relevante: alíquotas de IBS e CBS reduzidas a zero para as operações que se enquadram nas regras específicas para cooperativas. Ou seja, é uma decisão que pode ter impacto direto na carga tributária da sua cooperativa a partir do próximo ano.

Como funciona a escolha

Para aderir, a cooperativa precisa acessar o Portal Tributação sobre Consumo e registrar a opção dentro da janela liberada pela Receita. Depois de confirmar a escolha, é preciso enviar também a listagem dos associados, seguindo as orientações do próprio portal. Só depois desse envio o processo fica completo.

Vale lembrar que essa não é uma decisão única e definitiva: a opção feita em 2026 valerá apenas para o ano-calendário de 2027. A partir daí, a legislação prevê que todo ano, em setembro e outubro, haverá uma nova janela para adesão, com efeitos sempre para o ano seguinte. Isso significa que sua cooperativa vai precisar reavaliar essa escolha anualmente.

Dá para desistir depois de optar?

Sim. Caso a cooperativa mude de ideia após formalizar a opção, é possível cancelar o pedido, mas dentro do mesmo prazo, ou seja, até 31 de outubro de 2026. Isso dá uma margem de segurança para revisar a decisão antes que o regime realmente comece a valer, em janeiro de 2027.

Prazos que você precisa guardar
1º/09 a 31/10/2026janela de opçãoperíodo para escolher ou cancelar o regime específico.
01/2027início dos efeitosé quando a opção feita em 2026 passa a valer na prática.

Por que essa decisão merece atenção

A própria Receita Federal recomenda que as cooperativas avaliem com cuidado essa opção antes que o prazo se encerre. Isso porque a escolha pode afetar diretamente o fluxo de caixa da cooperativa, o relacionamento com clientes e fornecedores, o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva e até as estratégias de negócio no médio prazo.

Não existe uma resposta única para todas as cooperativas: cada uma tem uma realidade operacional diferente, e o regime específico pode fazer mais ou menos sentido dependendo do tipo de atividade, do perfil dos associados e de como funciona a cadeia de créditos tributários envolvida.

Por isso, o ideal é que essa avaliação seja feita junto com a área contábil responsável pela cooperativa, analisando os números concretos da operação antes de bater o martelo. Como o prazo se repete todos os anos, entre setembro e outubro, vale já organizar esse acompanhamento como parte do planejamento tributário anual da cooperativa, evitando decisões de última hora.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.