Conta de gás terá campos de IBS e CBS: veja como fica o novo modelo
01/09/2026 06:263 min de leituraAtualizado há 1 dia
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa distribui ou consome gás canalizado, prepare-se para uma mudança visual e estrutural na conta mensal. O documento que representa essa cobrança, chamado de DANFGas, vai passar a trazer campos específicos para os novos tributos da reforma tributária, o IBS e a CBS. A regra já está definida em manual técnico publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, e a obrigatoriedade de emissão com esses destaques passa a valer em 1º de dezembro de 2026.
O que muda
O DANFGas é a versão impressa (ou em papel) da NFGas, a nota fiscal eletrônica do gás. Ele não é um documento independente: tudo que aparece nele precisa estar espelhado no arquivo eletrônico (XML) da nota, exceto o protocolo de autorização. Ou seja, a empresa não pode incluir informações extras que não constem no arquivo digital. Isso significa mais rigor no preenchimento dos sistemas de faturamento, já que qualquer erro no XML vai se refletir diretamente na conta que chega ao cliente.
Entre as novidades práticas, o documento vai detalhar separadamente os tributos federais (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL), estaduais e municipais, além da taxa regulatória. Também será obrigatório um QR Code de no mínimo 25 mm por 25 mm e a chave de acesso impressa em blocos de quatro dígitos, facilitando a conferência e a fiscalização da nota pelo consumidor ou por órgãos de controle.
Outro ponto de atenção é a possibilidade de ocultar parte dos dados do destinatário por sigilo: até 60% dos caracteres da identificação do cliente podem aparecer com asteriscos, a critério do emissor ou da regulação. Isso pode ser relevante para empresas que lidam com informações sensíveis de grandes consumidores industriais ou comerciais.
Quem é afetado
A mudança atinge diretamente as distribuidoras de gás canalizado, responsáveis pela emissão da NFGas e do seu documento auxiliar. Mas o impacto também chega às empresas consumidoras, que vão receber uma conta com layout diferente, com mais informações detalhadas sobre tributos e histórico de consumo. Para o setor contábil, isso exige atenção redobrada na hora de conferir os valores lançados, já que a discriminação por esfera de tributação (federal, estadual e municipal) muda a forma de análise do documento.
O manual também prevê regras específicas para casos de nota substituta, quando uma NFGas é emitida para corrigir ou substituir outra. Nesses casos, o documento precisa indicar o número da nota original, a chave de acesso e o motivo da substituição, o que ajuda a rastrear correções e evitar divergências contábeis.
Prazos e como se preparar
Embora a obrigatoriedade só comece em dezembro de 2026, o manual técnico (Anexo II, Versão 1.00a) já está disponível desde 25 de agosto, o que dá tempo para as distribuidoras ajustarem seus sistemas de emissão e impressão. Para quem trabalha com contabilidade de empresas do setor de gás, ou mesmo de grandes consumidores, o momento é de acompanhar as especificações técnicas e verificar se os sistemas de faturamento e integração fiscal já estão sendo atualizados para contemplar os novos campos de IBS e CBS.
Vale lembrar que o documento pode ser impresso em papel comum, nos formatos A4 ou bobina, desde que garanta legibilidade e durabilidade mínima de 12 meses. Isso é importante para empresas que armazenam essas contas para fins de comprovação fiscal ou auditoria interna. Se a sua empresa lida com contas de gás em volume relevante, o ideal é já mapear como os novos campos vão impactar a conferência de valores e a escrituração contábil, evitando surpresas quando a exigência entrar em vigor.
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