Conta de água vai mudar em 2027 com saída do PIS/Cofins da tarifa
29/10/2026 09:303 min de leituraAtualizado há 2 horas
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é gestor de uma empresa que paga contas de água e esgoto, fique atento: a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou orientações para que as agências reguladoras locais retirem das tarifas as parcelas de PIS/Pasep e Cofins antes de 1º de janeiro de 2027, data em que esses tributos deixam de existir e são substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), uma das novidades da reforma tributária.
A preocupação por trás da medida é evitar que você acabe pagando duas vezes pelo mesmo custo tributário: uma embutida na tarifa atual (que já tem PIS/Cofins no preço) e outra pela cobrança destacada da CBS, que terá forma de cálculo diferente. Sem esse ajuste, o risco é de bitributação disfarçada na sua fatura de água.
O que muda nas tarifas
Hoje, o PIS/Pasep e a Cofins já estão incluídos no valor da tarifa que você paga, sem aparecer separadamente na conta. Com a reforma, a CBS funciona de outro jeito: ela é somada ao valor da operação e aparece destacada no documento de cobrança. Isso significa que, se as tabelas de tarifa não forem recalculadas, o novo tributo pode incidir sobre um valor que ainda carrega o peso dos tributos antigos, gerando cobrança em duplicidade.
Por isso, a orientação da ANA é que as entidades reguladoras removam da tarifa atual a parcela correspondente ao PIS/Pasep e à Cofins antes da chegada da CBS. É importante entender, porém, que isso não garante que sua conta de água ficará mais barata. O valor final vai depender de como as novas regras tributárias e os ajustes regulatórios forem aplicados na prática.
Prazos para a adequação
A orientação da ANA traz um cronograma de referência, estabelecido pela Nota Técnica nº 40/2026, para que as agências reguladoras organizem essa transição. Embora o cronograma não seja obrigatório, ele serve como guia para as entidades que prestam serviços de água e esgoto na sua região.
Apuração das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins e elaboração de propostas de tarifa sem essas parcelas.
Conclusão dos procedimentos administrativos e homologação das novas tabelas.
Divulgação dos novos valores aos usuários, com antecedência mínima de 30 dias.
Início da aplicação das tabelas tarifárias já ajustadas.
Vale lembrar que esse cronograma é uma recomendação da ANA, e cada entidade reguladora local precisa seguir suas próprias regras e os contratos de prestação de serviço vigentes na sua cidade ou estado. Ou seja, o ritmo pode variar dependendo de onde sua empresa está localizada.
E se a tarifa não for ajustada a tempo?
A ANA também previu uma solução para casos em que a agência reguladora local não publique a tabela ajustada dentro do prazo recomendado. Nessa situação excepcional e provisória, a orientação é que o valor tarifário já em vigor seja considerado como o total a pagar, incluindo os novos tributos, até que a entidade reguladora se manifeste formalmente. A ideia é evitar que a demora na adequação resulte em cobrança duplicada para você.
É importante destacar que essa resolução da ANA tem caráter orientativo, não é uma norma obrigatória de referência. Isso significa que as agências reguladoras locais continuam sendo as responsáveis por definir, homologar, revisar e fiscalizar as tarifas de água e esgoto na sua região.
Na prática, para o seu negócio, o recado é: acompanhe as comunicações da concessionária ou agência reguladora da sua cidade sobre eventuais mudanças na tarifa de água entre o fim de 2026 e o início de 2027. Se notar aumento, redução ou qualquer destaque de novo tributo na fatura, vale conferir se a mudança está alinhada a esse cronograma da reforma tributária, para garantir que sua empresa não está pagando por tributos que já deixaram de existir.
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