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Conta de água vai mudar em 2027 com saída do PIS/Cofins da tarifa

29/10/2026 09:303 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é gestor de uma empresa que paga contas de água e esgoto, fique atento: a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou orientações para que as agências reguladoras locais retirem das tarifas as parcelas de PIS/Pasep e Cofins antes de 1º de janeiro de 2027, data em que esses tributos deixam de existir e são substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), uma das novidades da reforma tributária.

A preocupação por trás da medida é evitar que você acabe pagando duas vezes pelo mesmo custo tributário: uma embutida na tarifa atual (que já tem PIS/Cofins no preço) e outra pela cobrança destacada da CBS, que terá forma de cálculo diferente. Sem esse ajuste, o risco é de bitributação disfarçada na sua fatura de água.

O que muda nas tarifas

Hoje, o PIS/Pasep e a Cofins já estão incluídos no valor da tarifa que você paga, sem aparecer separadamente na conta. Com a reforma, a CBS funciona de outro jeito: ela é somada ao valor da operação e aparece destacada no documento de cobrança. Isso significa que, se as tabelas de tarifa não forem recalculadas, o novo tributo pode incidir sobre um valor que ainda carrega o peso dos tributos antigos, gerando cobrança em duplicidade.

Por isso, a orientação da ANA é que as entidades reguladoras removam da tarifa atual a parcela correspondente ao PIS/Pasep e à Cofins antes da chegada da CBS. É importante entender, porém, que isso não garante que sua conta de água ficará mais barata. O valor final vai depender de como as novas regras tributárias e os ajustes regulatórios forem aplicados na prática.

Prazos para a adequação

A orientação da ANA traz um cronograma de referência, estabelecido pela Nota Técnica nº 40/2026, para que as agências reguladoras organizem essa transição. Embora o cronograma não seja obrigatório, ele serve como guia para as entidades que prestam serviços de água e esgoto na sua região.

Cronograma de referência da ANA
01
Até 31 de outubro de 2026

Apuração das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins e elaboração de propostas de tarifa sem essas parcelas.

02
Até 15 de novembro de 2026

Conclusão dos procedimentos administrativos e homologação das novas tabelas.

03
Até 2 de dezembro de 2026

Divulgação dos novos valores aos usuários, com antecedência mínima de 30 dias.

04
1º de janeiro de 2027

Início da aplicação das tabelas tarifárias já ajustadas.

Vale lembrar que esse cronograma é uma recomendação da ANA, e cada entidade reguladora local precisa seguir suas próprias regras e os contratos de prestação de serviço vigentes na sua cidade ou estado. Ou seja, o ritmo pode variar dependendo de onde sua empresa está localizada.

E se a tarifa não for ajustada a tempo?

A ANA também previu uma solução para casos em que a agência reguladora local não publique a tabela ajustada dentro do prazo recomendado. Nessa situação excepcional e provisória, a orientação é que o valor tarifário já em vigor seja considerado como o total a pagar, incluindo os novos tributos, até que a entidade reguladora se manifeste formalmente. A ideia é evitar que a demora na adequação resulte em cobrança duplicada para você.

É importante destacar que essa resolução da ANA tem caráter orientativo, não é uma norma obrigatória de referência. Isso significa que as agências reguladoras locais continuam sendo as responsáveis por definir, homologar, revisar e fiscalizar as tarifas de água e esgoto na sua região.

Na prática, para o seu negócio, o recado é: acompanhe as comunicações da concessionária ou agência reguladora da sua cidade sobre eventuais mudanças na tarifa de água entre o fim de 2026 e o início de 2027. Se notar aumento, redução ou qualquer destaque de novo tributo na fatura, vale conferir se a mudança está alinhada a esse cronograma da reforma tributária, para garantir que sua empresa não está pagando por tributos que já deixaram de existir.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.