Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
O Senado aprovou nesta semana, em votação simbólica, a medida que isenta do imposto de importação federal as compras internacionais de até US$ 50. A chamada "Taxa das Blusinhas" já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Lula. Se você vende produtos importados, compra insumos do exterior ou compete com lojas internacionais de e-commerce, essa mudança afeta diretamente o seu negócio.
A proposta chega ao fim de uma negociação que envolveu o presidente e os líderes da Câmara e do Senado. Para viabilizar a aprovação antes do prazo de validade da medida provisória, em 8 de setembro, o texto incorporou mecanismos pensados para proteger o mercado nacional, já que a preocupação de setores como têxtil, calçados e cosméticos é a concorrência desigual com produtos vindos de fora sem impostos.
O que muda na prática
Com a nova regra, o Ministério da Fazenda ganha autonomia para definir as alíquotas do imposto de importação sobre remessas postais internacionais, podendo zerá-las para compras de até US$ 50. É importante entender que essa isenção vale apenas para o tributo federal. O ICMS, que é imposto estadual, continua sendo cobrado normalmente, já que cada governador decide sobre esse tributo em seu estado.
Na prática, isso significa que uma compra internacional de baixo valor pode ficar mais barata para quem importa, mas não fica totalmente livre de impostos. Se você tem uma empresa que compete com produtos importados, vale ficar atento a essa diferença na hora de calcular preços e margens.
Fiscalização mais rígida para e-commerce
Para equilibrar a balança e evitar prejuízos aos setores produtivos brasileiros, o texto criou um sistema de monitoramento. O Ministério da Fazenda vai avaliar periodicamente os efeitos da isenção sobre emprego, renda, arrecadação e competitividade da indústria e do varejo. A primeira análise ocorre em três meses, e depois a cada semestre. Além disso, o Congresso vai reavaliar a medida todos os anos, com base em dados que a Fazenda deve entregar até 30 de abril. Essa fiscalização será obrigatória para os setores de têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos, exatamente os segmentos que mais sentem a concorrência de produtos importados baratos.
Outro ponto relevante para quem atua com e-commerce é o aumento das obrigações para plataformas digitais e operadores logísticos. As empresas que participam do programa de conformidade vão precisar adotar ferramentas para coibir práticas como subfaturamento, fracionamento de compras para burlar limites de valor e ocultação da identidade de quem enviou o produto.
Garantir rastreabilidade de quem vende no exterior, com verificação de CPF ou CNPJ, contas bancárias e carteiras virtuais.
Identificar envios atípicos e manter registros digitais das operações.
Compartilhar dados e informações diretamente com a Receita Federal.
Disponibilizar canais para denúncia de produtos ilegais ou que violem marcas e patentes, removendo anúncios irregulares.
As plataformas também deverão enviar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria. Quem descumprir essas regras pode sofrer sanções que vão de advertências e multas até a suspensão temporária ou proibição definitiva de atuar no Brasil. Se sua empresa opera como marketplace, faz dropshipping ou intermedia vendas internacionais, é hora de revisar processos internos para se adequar a essas exigências.
Para o empresário brasileiro que vende produtos nacionais e sente a pressão da concorrência importada, o texto aprovado tenta oferecer alguma proteção por meio da fiscalização periódica e da possibilidade de revisão anual da política. Já para quem compra insumos ou mercadorias do exterior em pequenas quantidades, a isenção do imposto federal pode representar economia direta, mesmo com o ICMS ainda incidindo sobre a operação. Vale a pena acompanhar a sanção presidencial e os próximos atos do Ministério da Fazenda que vão definir os detalhes práticos de aplicação da nova regra.
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