Pular para o conteúdo
VoltarFiscal

Compra de créditos de ICMS com desconto: Receita cobra IRPJ e CSLL

28/10/2026 09:513 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa compra créditos de ICMS de terceiros pagando um valor menor do que o crédito realmente vale, preste atenção: a Receita Federal acaba de deixar claro que essa diferença, chamada de deságio, é considerada receita e precisa entrar no cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O entendimento está na Solução de Consulta Cosit nº 165/2026, publicada em 2 de setembro, e vale para todas as empresas que fazem esse tipo de operação.

O que muda

Até então, muitas empresas podiam entender que o desconto obtido na compra de créditos de ICMS só teria efeito tributário quando o crédito fosse efetivamente usado para abater débitos do imposto estadual. A Receita Federal descartou essa interpretação. Segundo o órgão, o simples fato de pagar menos do que o valor nominal do crédito já representa um ganho econômico para quem compra, e esse ganho precisa ser tributado assim que a compra se torna definitiva, independentemente de quando o crédito for utilizado.

Na prática, funciona assim: imagine que sua empresa compra R$ 1 milhão em créditos de ICMS, mas paga apenas R$ 800 mil. Os R$ 200 mil de diferença são o deságio e, de acordo com a Receita, esse valor já deve ser contabilizado como receita tributável, aumentando a base de cálculo de IRPJ e CSLL no período da compra.

Quando a empresa precisa reconhecer essa receita

A Receita Federal determinou que vale o chamado regime de competência, ou seja, o momento que conta é o da aquisição definitiva do crédito, não o do pagamento ou do uso posterior. Isso significa que, mesmo que sua empresa ainda não tenha utilizado o crédito de ICMS para compensar nenhum débito, o impacto tributário já existe desde a compra.

Esse detalhe é importante porque muda o momento em que o imposto é devido. Esperar o uso do crédito para só então registrar a receita pode configurar um procedimento em desacordo com a orientação da Receita, o que expõe a empresa a questionamentos futuros, inclusive em uma eventual fiscalização.

Como funciona o deságio na prática
R$ 1 milhãovalor nominal do créditoé o valor de face do crédito de ICMS comprado.
R$ 800 milvalor pago pela empresapreço efetivamente desembolsado na compra.
R$ 200 mildeságio tributáveldiferença que deve entrar na base de IRPJ e CSLL no período da compra.

Como se preparar

Se a sua empresa já realizou ou pretende realizar operações de compra de créditos de ICMS com desconto, o primeiro passo é revisar junto ao seu contador todas as aquisições feitas, verificando se o deságio foi reconhecido no período correto. Isso vale tanto para operações recentes quanto para negociações futuras, já que o entendimento da Receita deve orientar a análise de fiscalizações.

É importante também conferir os registros contábeis e os critérios usados na apuração do IRPJ e da CSLL, garantindo que reflitam corretamente o resultado da operação. Esse cuidado é ainda mais relevante quando os valores envolvidos são altos, já que o deságio pode representar uma diferença significativa na apuração dos tributos federais e, consequentemente, no caixa da empresa.

Antes de fechar qualquer negociação envolvendo créditos de ICMS com desconto, vale conversar com seu contador para entender o impacto tributário desde a contratação, e não deixar essa análise para depois. Planejar com antecedência evita surpresas na apuração dos impostos e reduz o risco de autuações relacionadas ao momento de reconhecimento dessa receita.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.