Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa compra créditos de ICMS de terceiros pagando menos do que eles valem no papel, preste atenção: a Receita Federal acaba de esclarecer que essa diferença, conhecida como deságio, precisa ser tributada pelo IRPJ e pela CSLL. O entendimento está na Solução de Consulta Cosit nº 165/2026, publicada em 2 de setembro de 2026, e vale a partir de agora para quem realiza esse tipo de operação.
Na prática, o Fisco entende que comprar um crédito de ICMS por um valor menor do que ele representa gera um ganho econômico para quem compra. Esse ganho não pode ser tratado só como um desconto na hora da compra: ele é considerado receita e, como tal, precisa entrar na conta do Imposto de Renda e da CSLL da empresa.
Como funciona a tributação do deságio
O exemplo usado pela própria Receita ajuda a entender a lógica: se uma empresa adquire R$ 1 milhão em créditos de ICMS, mas paga apenas R$ 800 mil por eles, a diferença de R$ 200 mil é o deságio. Esse valor deve ser reconhecido como receita tributável já no período em que a compra do crédito se torna definitiva, e não depois, quando a empresa efetivamente usar esse crédito para abater o imposto estadual devido.
Esse ponto é importante porque muda o momento em que o imposto precisa ser pago. Antes, poderia haver dúvida se a tributação deveria ocorrer na aquisição do crédito ou somente quando ele fosse usado na prática. Agora, a Receita deixa claro: o que vale é o momento da aquisição definitiva, seguindo o regime de competência, regra contábil pela qual receitas e despesas são reconhecidas quando acontecem, e não quando o dinheiro entra ou sai do caixa.
Um detalhe que merece atenção: a Receita não define que a simples assinatura de um contrato seja automaticamente o marco da aquisição definitiva. Isso depende das condições específicas de cada negociação e dos documentos que comprovem que a transferência do crédito realmente se concretizou. Ou seja, não existe uma data fixa e genérica: cada operação precisa ser analisada para identificar quando, de fato, o crédito passou a pertencer à empresa compradora.
O que muda na prática para sua empresa
Se você negocia créditos de ICMS, o alerta é direto: não trate o desconto obtido como simples redução de custo de compra. Esse valor precisa ser separado, identificado e levado à apuração do IRPJ e da CSLL no período correto. Isso exige organização na documentação: contratos de cessão, comprovantes de pagamento e registros que demonstrem claramente o valor nominal do crédito, o preço pago e a diferença entre os dois.
Outro cuidado importante é não confundir o momento da compra do crédito com o momento em que ele será usado para abater o ICMS devido ao estado. São duas datas diferentes, e a tributação federal está vinculada à primeira, não à segunda. Empresas que já fizeram ou pretendem fazer esse tipo de operação devem revisar, com o contador, se a contabilização e o recolhimento dos tributos estão alinhados a essa interpretação da Receita, evitando autuações e cobranças retroativas.
Diante desse cenário, o recomendado é buscar orientação contábil especializada antes de fechar novas operações de compra de créditos de ICMS com deságio, e também revisar operações já realizadas para verificar se o tratamento tributário aplicado está correto. Um planejamento adequado evita surpresas fiscais e garante que a empresa aproveite a vantagem econômica da operação sem correr riscos desnecessários com o Fisco.
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