Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você presta serviços de contabilidade para órgãos públicos, entidades do terceiro setor que recebem recursos públicos ou empresas que fazem negócios com o governo, vale ficar de olho em um movimento que está em andamento no Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O órgão está revisando normas técnicas que orientam a contabilidade pública e já discute como essas regras vão funcionar a partir de 2027. Nada está valendo ainda, mas o processo caminha e pode exigir ajustes futuros nos procedimentos contábeis de quem lida com o setor público.
O que muda
O Comitê Permanente de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CP Casp) do CFC se reuniu no dia 29 de outubro e avançou em dois pontos técnicos importantes. O primeiro é a revisão da norma que trata de como contabilizar um ativo não circulante quando ele está destinado à venda, e também como registrar uma operação que foi descontinuada. Depois de analisar as sugestões recebidas em consulta pública, o comitê aprovou, por unanimidade, o envio do texto para a próxima etapa interna de avaliação do CFC. Isso significa que a proposta avançou, mas ainda não é norma em vigor: falta passar por outras etapas antes de uma eventual aprovação final.
O segundo ponto discutido envolve a norma que trata dos planos de benefícios de aposentadoria no setor público. Nessa frente, o comitê debateu conceitos, ajustes de terminologia e a forma como cada plano de aposentadoria deve apresentar suas demonstrações financeiras separadamente. A ideia é deixar mais claro e padronizado o tratamento contábil dessas informações, que afetam diretamente órgãos e entidades que administram regimes próprios de previdência.
Quem é afetado e os prazos
Essas mudanças técnicas têm como público-alvo direto os contadores e profissionais que atuam na administração pública, seja em prefeituras, estados, autarquias ou entidades que seguem as normas contábeis aplicadas ao setor público. As discussões já consideram a vigência dessas regras a partir de 2027, mas essa data ainda depende da conclusão de todas as etapas de revisão e da homologação pelo Plenário do CFC. Ou seja, é um horizonte de planejamento, não uma obrigação imediata.
Um ponto que chama atenção foi o pedido do Sebrae para que o prazo de adaptação às normas contábeis fosse ampliado para algumas entidades. A Câmara Técnica do CFC negou o pedido, argumentando que conceder prazo diferenciado para uma organização específica quebraria a isonomia entre todas as entidades que precisam seguir as mesmas regras. Na prática, isso significa que, quando as novas normas entrarem em vigor, o cronograma valerá igualmente para todos, sem exceções por porte ou tipo de entidade.
Outro tema que entrou na pauta foi o uso de inteligência artificial no próprio trabalho técnico do CFC. O comitê avaliou usar recursos de IA para revisar as traduções do glossário das normas contábeis do setor público, buscando identificar divergências e inconsistências na terminologia utilizada. A proposta é que a ferramenta sirva como apoio, sem substituir a análise dos profissionais responsáveis pelo conteúdo técnico. É um sinal de que a tecnologia começa a entrar até nos bastidores da elaboração das normas contábeis.
Já em relação a outro grupo de trabalho, ligado à CTSP 03, o comitê decidiu esperar a formalização de uma reestruturação administrativa interna do CFC antes de dar continuidade às atividades. A cautela tem um motivo prático: evitar que o trabalho já feito precise ser refeito caso a reorganização interna mude responsabilidades ou processos, o que geraria retrabalho e custos extras desnecessários.
Como se preparar
Para você que atua ou presta serviços para o setor público, o mais importante agora é acompanhar as publicações oficiais do CFC nos próximos meses. As normas ainda estão em fase de revisão e nenhuma mudança está em vigor neste momento, mas o cronograma com vigência prevista para 2027 indica que vale começar a entender os conceitos em discussão, especialmente os relacionados a planos de aposentadoria e a ativos destinados à venda. Esse processo também faz parte de um esforço maior do CFC de aproximar as normas brasileiras dos padrões contábeis internacionais usados no setor público, o que reforça a tendência de mudanças ainda mais técnicas e detalhadas chegarem nos próximos anos.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
