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CBS na nota fiscal: 86% já destacam, mas o que falta ajustar na sua empresa?

21/10/2026 13:314 min de leituraAtualizado há 2 horas

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Um levantamento recente da Receita Federal mostra que a Reforma Tributária já está saindo do papel na rotina das empresas: 86% dos documentos fiscais emitidos por estabelecimentos obrigados já trazem o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O dado é positivo, mas esconde um detalhe importante para quem administra um negócio: ainda há centenas de milhares de empresas com ajustes pendentes, e destacar a CBS na nota não significa, necessariamente, estar com tudo certo.

Segundo o órgão, em um período de 30 dias analisado (considerando emissões até 7 de outubro de 2026), foram emitidos 3,7 bilhões de documentos com o campo da CBS preenchido e outros 600 milhões sem essa informação. Entre os mais de 1,2 milhão de estabelecimentos obrigados que emitiram notas nesse intervalo, menos de 40% conseguiram destacar a CBS em absolutamente todas as emissões. Outra parcela significativa fez isso apenas parcialmente, o que indica que a adaptação ainda é um processo em andamento, não um interruptor que se liga de uma vez.

Quem está mais adiantado e quem ainda precisa correr atrás

A velocidade de adaptação varia conforme o tipo de documento fiscal utilizado. Isso importa porque o tipo de nota que sua empresa emite diz muito sobre o quanto você já avançou (ou precisa avançar) nesse processo.

Adesão à CBS por tipo de documento fiscal
87%CT-e (transporte)Maior índice de adesão entre os documentos analisados.
82%NFCom (comunicação)Nota fiscal de serviços de comunicação eletrônica.
81%NFC-e (varejo)Usada no comércio para o consumidor final.
78%NF-e (indústria e atacado)Menor índice, usada por indústrias, atacadistas e distribuidores.

Se a sua empresa trabalha com indústria, atacado ou distribuição e emite NF-e, vale redobrar a atenção: esse é o grupo com menor índice de adesão entre os analisados. Importante destacar que esses percentuais consideram empresas que destacam a CBS em todas ou apenas em parte das notas, ou seja, estar nessa conta não significa estar 100% adaptado. Um ponto que tranquiliza quem é optante do Simples Nacional: esse grupo não entra nesse cálculo, já que não precisa destacar a CBS em 2026 nas condições consideradas pelo levantamento.

Por que só preencher o campo na nota não é suficiente

O risco de muitas empresas é tratar a CBS como uma simples atualização de sistema, quando na verdade ela exige uma revisão mais ampla. Não adianta a nota sair com o campo preenchido se a classificação tributária por trás dela estiver errada, se os valores não baterem com a operação real, ou se essas informações não conversarem corretamente com os demais registros fiscais e contábeis da empresa. Erros nesse estágio tendem a gerar retrabalho, inconsistências e até problemas fiscais mais à frente.

Por isso, o momento pede uma checagem conjunta entre quem cuida da contabilidade, do faturamento e da tecnologia do negócio. Veja os pontos que merecem atenção prioritária na sua empresa.

O que revisar agora
01
Confirme a atualização do sistema emissor

Verifique com o fornecedor do software se os leiautes e campos exigidos para cada tipo de operação já estão disponíveis, e teste a emissão antes de usar na rotina.

02
Revise a classificação tributária

Confira os códigos CST e cClassTrib usados nas operações. Não confie apenas nas configurações automáticas do sistema: avalie a natureza de cada venda ou serviço.

03
Valide as notas já emitidas

Teste diferentes cenários de operação, como vendas, serviços e devoluções, para garantir que os valores e dados estejam corretos e coerentes.

04
Integre faturamento e contabilidade

Certifique-se de que os dados fiscais chegam corretamente aos sistemas de gestão e aos controles financeiros, evitando divergências entre notas e registros internos.

O que vem pela frente

É importante lembrar que 2026 é um ano de transição e adaptação às novas regras, com cronogramas específicos conforme o tipo de documento fiscal. A partir de 2027, a cobrança da CBS passa a ser integral, enquanto o IBS entra em período de testes. A substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS acontece entre 2029 e 2032, com o novo modelo valendo integralmente a partir de 2033. Ou seja, o trabalho de ajuste que sua empresa faz agora é a base para lidar com etapas ainda mais exigentes nos próximos anos.

As exigências variam conforme o tipo de documento fiscal, a atividade econômica e o regime tributário da empresa, por isso é fundamental acompanhar os atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. O avanço de 86% na adesão à CBS é um bom sinal, mas não

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.