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CBS na nota fiscal: o que fazer se sua empresa ainda não se adaptou

20/10/2026 15:153 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Um levantamento recente da Receita Federal acendeu um sinal de atenção para empresas que já precisam incluir a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em seus documentos fiscais. Em um período de 30 dias, 600 milhões de notas foram emitidas sem o destaque do novo tributo, enquanto 3,7 bilhões já trouxeram a informação corretamente. Na prática, isso mostra que a maioria das empresas está se adaptando, mas uma parcela relevante ainda não concluiu os ajustes necessários nos seus sistemas.

Se sua empresa está no grupo obrigado a destacar a CBS, vale entender o que esses números significam e, principalmente, o que fazer para não ficar para trás até a cobrança integral do tributo, prevista para 2027.

O que os números mostram

Dos 1.275.356 estabelecimentos analisados pela Receita, 489.326 já destacam a CBS em todas as notas emitidas. Outros 365.826 informam o tributo apenas em parte dos documentos. Juntos, esses dois grupos somam cerca de 67% do total, ou seja, dois terços das empresas obrigadas já incorporaram, ao menos parcialmente, a informação em suas emissões.

A adaptação também varia conforme o tipo de documento fiscal emitido. Empresas de transporte, que usam o CT-e, lideram a adequação, enquanto quem emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), comum no comércio e na indústria, aparece com o menor índice entre os modelos avaliados.

Adaptação por tipo de documento fiscal
87%CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico, usado por transportadoras.
82%NFComNota fiscal de serviços de comunicação.
81%NFC-eNota fiscal de consumidor, usada no varejo.
78%NF-eNota fiscal eletrônica, usada por indústria e distribuidores.

Quem precisa se atentar

É importante destacar que as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a destacar a CBS em 2026 e, por isso, não entram nesse levantamento. Ou seja, a cobrança e a análise da Receita se concentram, por enquanto, nas empresas de outros regimes tributários que já têm essa obrigação em vigor.

Se a sua empresa utiliza mais de um tipo de documento fiscal, por exemplo, emite tanto NF-e quanto NFC-e, é preciso verificar cada sistema separadamente. Os dados mostram que o estágio de adaptação não é uniforme entre os modelos, e um sistema pode estar ajustado enquanto outro ainda não reflete corretamente o tributo.

Vale reforçar que o dado agregado da Receita não significa que toda nota sem a informação da CBS represente, por si só, uma irregularidade. Cada caso precisa ser avaliado conforme as regras específicas que se aplicam à operação e ao tipo de documento emitido, o que reforça a importância de contar com orientação contábil nesse processo.

Como se preparar até 2027

Com a cobrança integral da CBS prevista para janeiro de 2027, o momento é de revisão. Empresas e contadores devem conferir se os sistemas emissores estão corretamente parametrizados, se os programas fiscais foram atualizados e se os campos relativos à CBS estão sendo preenchidos nos documentos aplicáveis à atividade.

Também é recomendável testar a emissão de todos os modelos de documentos fiscais usados pela empresa, conferindo se as regras tributárias estão configuradas de acordo com as operações realizadas. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços orientam os contribuintes a planejar essas adaptações com antecedência e acompanhar os comunicados oficiais sobre obrigações e prazos, já que o cronograma da reforma tributária segue avançando, com o IBS entrando em fase de testes também em 2027 e implementação completa prevista para 2033.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.