CBS e IBS na nota fiscal: preenchimento fica opcional por tempo limitado
03/08/2026 06:293 min de leituraAtualizado há 31 dias
Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Você que emite notas fiscais eletrônicas no dia a dia da empresa vai ter um alívio temporário. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) vão aprovar um Ato Técnico Conjunto suspendendo a obrigatoriedade de preencher os campos referentes à CBS e ao IBS em diversos documentos fiscais eletrônicos. Na prática, isso significa que, mesmo sem essas informações preenchidas, seus documentos não serão rejeitados pelo sistema.
O que muda
O Ato vai suspender a exigência de preenchimento de dados relativos à CBS e ao IBS em modelos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. Além disso, o documento vai aprovar ajustes nas regras de validação desses arquivos eletrônicos, decorrentes das mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo, e vai ratificar documentações técnicas que já haviam sido publicadas anteriormente sobre o tema.
Isso é importante porque a implantação da CBS e do IBS envolve uma série de ajustes técnicos nos sistemas de emissão de notas fiscais, e nem todas as empresas, softwares e sistemas estão prontos para lidar com esses novos campos sem gerar erros ou travamentos na hora da emissão. Com a suspensão da obrigatoriedade, o fisco reconhece esse momento de transição e evita que o seu negócio fique impedido de emitir documentos fiscais por causa de um campo não preenchido relacionado aos novos tributos.
Quem é afetado
A medida atinge praticamente qualquer empresa que emite documentos fiscais eletrônicos, seja no comércio, na indústria, no transporte de cargas ou na prestação de serviços de comunicação. Os modelos citados cobrem desde a nota fiscal eletrônica tradicional (NF-e) até documentos mais específicos, como o conhecimento de transporte eletrônico (CT-e e CT-e OS), o bilhete de passagem eletrônico (BP-e) e a nota fiscal de comunicação (NFCom).
Ou seja, independentemente do porte ou do ramo de atuação, se a sua empresa emite algum desses documentos, você é diretamente impactado pela flexibilização. É uma boa notícia para quem ainda está adaptando seu sistema de emissão de notas às exigências da Reforma Tributária do Consumo, já que reduz o risco de parar as operações por causa de uma pendência técnica relacionada à CBS e ao IBS.
Como se preparar
Mesmo com a suspensão da obrigatoriedade, o ideal é não tratar essa flexibilização como uma desculpa para deixar de lado a adaptação da sua empresa aos novos tributos. O caminho mais seguro é continuar ajustando seu sistema de emissão de documentos fiscais, seu ERP ou o software que você utiliza, para que ele já esteja preparado para preencher corretamente os campos de CBS e IBS assim que a exigência voltar a ser obrigatória.
Vale também ficar atento às atualizações técnicas que forem publicadas pela Receita Federal e pelo CGIBS, já que o Ato Técnico Conjunto ratifica documentações anteriores e deve servir de referência para os próximos passos da implantação. Conversar com o seu contador e com o fornecedor do seu sistema de emissão de notas é essencial para garantir que, quando a obrigatoriedade for retomada, sua empresa já esteja tecnicamente pronta, sem sustos e sem risco de ter documentos rejeitados.
No fim das contas, essa suspensão temporária serve como um respiro para o mercado se organizar, mas não deve ser encarada como um motivo para atrasar a adaptação. Quem se antecipar e ajustar seus processos agora vai atravessar essa fase de transição da Reforma Tributária do Consumo com muito mais tranquilidade.
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