CBS e IBS: entenda os novos tributos e o que eles substituem
17/08/2026 16:254 min de leituraAtualizado há 16 dias
Fonte: IOB Notícias · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é empresário, provavelmente já ouviu falar em CBS e IBS, os dois novos tributos que vão substituir boa parte do sistema atual de impostos no Brasil. Essa mudança faz parte da Reforma Tributária e promete simplificar a forma como as empresas pagam impostos sobre bens e serviços. Mas o que isso significa na prática para o seu negócio? Vamos explicar de forma direta.
O que são CBS e IBS
A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, é de competência da União e vai substituir o PIS e a Cofins, dois tributos que hoje incidem sobre o faturamento das empresas. Já o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), sendo administrado por um Comitê Gestor formado por representantes de Estados, Municípios e do Distrito Federal.
Juntos, CBS e IBS formam o que os especialistas chamam de IVA dual, um modelo de Imposto sobre Valor Agregado dividido entre os entes federativos. A ideia é acabar com a sobreposição de regras diferentes em cada Estado ou Município e criar um sistema único de tributação sobre o consumo, com legislação padronizada em todo o país.
Além da CBS e do IBS, existe ainda o Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. E há uma regra específica para o IPI: a partir de 2027, suas alíquotas serão reduzidas a zero, exceto para produtos que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus, uma exceção criada para proteger a competitividade do polo industrial da região.
Quem é afetado e o que muda na prática
Praticamente todas as empresas que vendem bens ou prestam serviços serão afetadas, já que a nova tributação alcança toda a economia, incluindo comércio digital, importações, locação, venda de imóveis, arrendamentos e outras operações que hoje nem sempre são tributadas de forma clara. Se o seu negócio depende de crédito de impostos na cadeia produtiva, preste atenção: o novo modelo promete não cumulatividade plena, ou seja, direito de crédito integral sobre o que foi pago nas aquisições de bens e serviços usados na atividade da empresa. Isso deve reduzir o chamado efeito cascata, quando o mesmo imposto é cobrado várias vezes ao longo da cadeia. Mas atenção: bens de uso pessoal e operações isentas ou não tributadas não geram esse crédito.
Outra mudança importante é o princípio do destino: a tributação passará a ser cobrada no local onde o bem ou serviço é consumido, e não mais na origem, como acontece hoje. Isso deve mudar a forma como os recursos são distribuídos entre Estados e Municípios, afetando principalmente empresas que vendem para outras regiões do país.
Também vale destacar que CBS e IBS serão calculados "por fora", ou seja, não vão compor a base de cálculo do próprio preço do produto ou serviço. Isso deve trazer mais transparência na formação de preços e facilitar o entendimento de quanto de imposto realmente está sendo pago em cada operação.
Sistema atual
- PIS e Cofins (federal)
- ICMS (estadual)
- ISS (municipal)
- Tributação na origem
- Regras diferentes em cada Estado e Município
Novo modelo
- CBS substitui PIS e Cofins
- IBS substitui ICMS e ISS
- Imposto Seletivo para itens nocivos à saúde e ao meio ambiente
- Tributação no destino
- Legislação uniforme em todo o país
Como se preparar para a transição
A Lei Complementar 214/2025 já definiu regras importantes, como a compensação e o ressarcimento de créditos acumulados pelas empresas ao longo da transição. Isso significa que quem tem crédito tributário acumulado no sistema atual não vai simplesmente perder esse valor, mas precisa entender como funcionará o processo de aproveitamento desses créditos no novo modelo.
Na prática, o momento é de organização. Revise seus contratos, entenda como a mudança na base de cálculo e no local de tributação pode impactar seus preços e sua margem, e acompanhe de perto a apuração centralizada: a CBS será arrecadada pela Receita Federal, enquanto o IBS ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor. Essa centralização promete menos burocracia, mas exige que sua empresa esteja atenta às novas obrigações acessórias que devem surgir com o novo sistema.
Se você ainda não começou a mapear como CBS e IBS vão impactar seu fluxo de caixa, sua precificação e seus créditos tributários, este é o momento de buscar orientação especializada. A transição é gradual, mas as decisões tomadas agora, como ajustes em contratos, sistemas e processos internos, vão determinar o quanto sua empresa estará preparada quando as novas regras entrarem em vigor de forma plena.
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