CBS de 11,3%: por que a alíquota pegou empresas de surpresa
03/11/2026 07:104 min de leituraAtualizado há 54 minutos
Vale para: Lucro Presumido · Simples Nacional
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Uma proposta de 11,3% para a alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pegou de surpresa tributaristas e empresas. A estimativa, feita pelo TCU (Tribunal de Contas da União), ficou bem acima do que especialistas vinham calculando, algo entre 8,8% e 9,3%. Se confirmado, esse número vai exigir que você reavalie custos, contratos e sistemas da sua empresa antes de a CBS começar a valer, em 2027.
O impacto, segundo especialistas ouvidos pelo Portal da Reforma Tributária, não será igual para todos os negócios. Empresas de serviços e aquelas que estão no Lucro Presumido tendem a sentir o golpe com mais força. Isso acontece porque esses negócios costumam ter a folha de pagamento como principal despesa, e salários não geram crédito tributário. Sem uma base grande de insumos para compensar o imposto, sobra pouco espaço para absorver o aumento sem repassar o custo ao preço final.
O que muda na prática
A CBS vai substituir o PIS e a Cofins, mas a comparação direta entre as alíquotas exige cuidado. PIS e Cofins são calculados "por dentro", enquanto a CBS será cobrada inteiramente "por fora". Isso significa que a alíquota nominal atual de 9,25% equivale, na prática, a cerca de 10,2% no mesmo critério de cálculo da CBS. Ainda assim, mesmo descontada essa diferença de metodologia, o aumento real girando em torno de 1,1 ponto percentual foi considerado alto pelos especialistas, principalmente porque a reforma não teria vindo para simplificar a carga, mas também para reforçar a arrecadação.
Um ponto que preocupa especialmente pequenas e médias empresas é o chamado Simples Nacional híbrido, modelo em que o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS passam a ser recolhidos separadamente do DAS. Com a alíquota mais alta, a conta para migrar do Simples tradicional para o híbrido ficou mais apertada, podendo até deixar de valer a pena financeiramente. Por outro lado, empresas que vendem para outras empresas (o chamado B2B) podem se ver pressionadas a aderir ao modelo híbrido de qualquer forma, já que grandes compradores precisam dos créditos tributários gerados por essa opção. O resultado é uma possível perda de competitividade das pequenas empresas diante de companhias maiores, com mais caixa e escala para se adaptar.
Expectativa dos especialistas
- Alíquota projetada entre 8,8% e 9,3%
- Baseada em estudo do Ministério da Fazenda
- Impacto visto como próximo da carga atual de PIS/Cofins
Proposta real do TCU
- Alíquota de referência de 11,3%
- Maior pressão sobre serviços e Lucro Presumido
- Tendência de repasse do custo ao consumidor final
Para quem está no Lucro Presumido prestando serviços, a conta fica ainda mais difícil: hoje a carga de PIS/Cofins nesse regime é de 3,65%, sem direito a muitos créditos. Com a CBS em 11,3%, esse mesmo prestador passaria a recolher um valor bem maior, sem ter insumos suficientes para abater o imposto via créditos. Na visão dos especialistas, não há margem de lucro que resista a esse salto sem reajuste de preços. A expectativa geral é de que o aumento seja repassado ao longo de toda a cadeia produtiva, chegando ao consumidor final.
Como se preparar antes da virada do ano
Diante desse cenário, especialistas recomendam ações concretas ainda em 2025 e 2026, antes de a nova regra começar a valer. A ideia é evitar surpresas e garantir que sua empresa aproveite ao máximo os créditos disponíveis antes da transição.
Verifique até 31 de dezembro quanto sua empresa tem em créditos acumulados, para usar esse valor na compensação de débitos futuros da CBS.
Renegocie cláusulas de fornecimento o quanto antes, considerando o novo peso tributário sobre preços e margens.
Ajuste o ERP da empresa e prepare a emissão de notas fiscais com os novos esquemas de dados exigidos pela reforma.
Calcule com cuidado se a migração para o modelo híbrido ainda compensa para o seu negócio, considerando o perfil dos seus clientes.
Vale lembrar que a palavra final sobre a alíquota ainda não foi dada: a decisão está nas mãos do Senado Federal, com prazo até 15 de dezembro. Há também uma discussão jurídica em aberto sobre o momento em que a cobrança realmente poderá começar. Alguns contribuintes já buscam apoio jurídico para defender que a chamada "noventena", regra que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a definição da alíquota e o início da cobrança, deveria ser respeitada. Se essa tese prevalecer, a cobrança da CBS poderia ser empurrada para março de 2027, em vez de começar logo em janeiro.
Independentemente de como esse imbróglio jurídico se resolver, o recado prático para o seu negócio é o mesmo: não espere a confirmação final para agir. Revisar fornecedores, organizar créditos tributários e atualizar sistemas são tarefas que exigem tempo e, quanto antes começarem, menor a chance de sua empresa ser pega de surp
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