CBS 2027: TCU define cálculo da alíquota, entenda os próximos passos
27/10/2026 09:303 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
O Tribunal de Contas da União (TCU) vai analisar nesta quarta-feira (28), em sessão extraordinária, o cálculo da alíquota de referência da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços que vai substituir PIS/Pasep e Cofins a partir de janeiro de 2027. A relatoria é do ministro Vital do Rêgo. Se você é empresário, esse é um momento para ficar atento: a decisão não define o percentual final, mas é um passo técnico importante dentro de um processo que vai impactar diretamente o custo tributário do seu negócio nos próximos anos.
O que está em jogo nesta análise
É importante entender que a sessão do TCU desta quarta-feira não aprova a alíquota da CBS de forma definitiva. O tribunal está calculando a chamada alíquota de referência, um número técnico que serve de base para a decisão que cabe, de fato, ao Senado Federal. Ou seja: o que sai do TCU é uma proposta, não uma alíquota já fechada para cobrança.
O TCU começou esse trabalho em setembro, depois de receber uma proposta enviada pela Receita Federal. A lógica por trás do cálculo é garantir que a nova contribuição mantenha o mesmo nível de arrecadação dos tributos que ela vai substituir, sem gerar aumento nem perda de receita para o governo na transição.
Prazos que você precisa guardar
Segundo informação divulgada pela Agência Senado em 26 de outubro, o TCU deve enviar sua proposta de cálculo até 30 de outubro. A partir daí, o Senado Federal terá até 15 de dezembro para fixar a alíquota oficial por meio de resolução. Esses dois prazos marcam as próximas etapas que vão definir, na prática, qual será o percentual da CBS cobrado das empresas a partir de 2027.
TCU inicia os cálculos após receber proposta da Receita Federal.
TCU encaminha sua proposta de alíquota de referência.
Senado fixa a alíquota definitiva da CBS por resolução.
CBS passa a ser cobrada, substituindo PIS/Pasep e Cofins.
Vale um alerta: já circulam estimativas de percentual usadas pelo Comitê Gestor do IBS, mas, segundo a Agência Senado, esses números não têm caráter oficial e não devem ser confundidos com a alíquota que será efetivamente fixada para a CBS. Até que o Senado publique a resolução, qualquer percentual em circulação é apenas referência de cálculo, não a regra que vai valer.
Como se preparar
Para empresas e profissionais da área contábil, o recomendado é acompanhar duas etapas com atenção: primeiro, o resultado formal da sessão do TCU, que vai indicar a base técnica usada na proposta; depois, a publicação da resolução do Senado, que trará a alíquota que realmente valerá a partir de 2027. Antecipar decisões de precificação ou planejamento com base em estimativas não oficiais pode gerar distorções no seu planejamento financeiro.
A GL Inteligência Contábil vai continuar acompanhando cada etapa dessa definição e trazendo as atualizações assim que forem oficializadas, para que você tenha tempo de ajustar processos internos, repasses de preço e fluxo de caixa antes da entrada em vigor da CBS.
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