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CBS 2027: TCU define cálculo da alíquota, entenda os próximos passos

27/10/2026 09:303 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai analisar nesta quarta-feira (28), em sessão extraordinária, o cálculo da alíquota de referência da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços que vai substituir PIS/Pasep e Cofins a partir de janeiro de 2027. A relatoria é do ministro Vital do Rêgo. Se você é empresário, esse é um momento para ficar atento: a decisão não define o percentual final, mas é um passo técnico importante dentro de um processo que vai impactar diretamente o custo tributário do seu negócio nos próximos anos.

O que está em jogo nesta análise

É importante entender que a sessão do TCU desta quarta-feira não aprova a alíquota da CBS de forma definitiva. O tribunal está calculando a chamada alíquota de referência, um número técnico que serve de base para a decisão que cabe, de fato, ao Senado Federal. Ou seja: o que sai do TCU é uma proposta, não uma alíquota já fechada para cobrança.

O TCU começou esse trabalho em setembro, depois de receber uma proposta enviada pela Receita Federal. A lógica por trás do cálculo é garantir que a nova contribuição mantenha o mesmo nível de arrecadação dos tributos que ela vai substituir, sem gerar aumento nem perda de receita para o governo na transição.

Prazos que você precisa guardar

Segundo informação divulgada pela Agência Senado em 26 de outubro, o TCU deve enviar sua proposta de cálculo até 30 de outubro. A partir daí, o Senado Federal terá até 15 de dezembro para fixar a alíquota oficial por meio de resolução. Esses dois prazos marcam as próximas etapas que vão definir, na prática, qual será o percentual da CBS cobrado das empresas a partir de 2027.

Linha do tempo da definição da alíquota
01
Setembro

TCU inicia os cálculos após receber proposta da Receita Federal.

02
Até 30 de outubro

TCU encaminha sua proposta de alíquota de referência.

03
Até 15 de dezembro

Senado fixa a alíquota definitiva da CBS por resolução.

04
Janeiro de 2027

CBS passa a ser cobrada, substituindo PIS/Pasep e Cofins.

Vale um alerta: já circulam estimativas de percentual usadas pelo Comitê Gestor do IBS, mas, segundo a Agência Senado, esses números não têm caráter oficial e não devem ser confundidos com a alíquota que será efetivamente fixada para a CBS. Até que o Senado publique a resolução, qualquer percentual em circulação é apenas referência de cálculo, não a regra que vai valer.

Como se preparar

Para empresas e profissionais da área contábil, o recomendado é acompanhar duas etapas com atenção: primeiro, o resultado formal da sessão do TCU, que vai indicar a base técnica usada na proposta; depois, a publicação da resolução do Senado, que trará a alíquota que realmente valerá a partir de 2027. Antecipar decisões de precificação ou planejamento com base em estimativas não oficiais pode gerar distorções no seu planejamento financeiro.

A GL Inteligência Contábil vai continuar acompanhando cada etapa dessa definição e trazendo as atualizações assim que forem oficializadas, para que você tenha tempo de ajustar processos internos, repasses de preço e fluxo de caixa antes da entrada em vigor da CBS.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.