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Cashback da reforma tributária: quem recebe e como funciona a partir de 2027

28/10/2026 14:153 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem um negócio que vende produtos ou presta serviços, é importante entender uma novidade que vem junto com a reforma tributária: o cashback, um mecanismo que vai devolver parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda em suas compras do dia a dia. A medida começa a valer em 2027 e está diretamente ligada à substituição do PIS e da Cofins pela nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além da criação do Imposto Seletivo.

Na prática, o cashback funciona como uma devolução automática de tributos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. A regra está prevista na Lei Complementar 214/2025 e tem como público-alvo famílias que já são acompanhadas por programas sociais, conforme critérios definidos em lei.

Quem tem direito ao benefício

Para receber a devolução, a família precisa cumprir três condições ao mesmo tempo: ter renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo, residir no Brasil e ter CPF regular. Além disso, é fundamental que o responsável pela família informe o CPF no momento da compra, pois é esse dado que permite calcular e processar a devolução automaticamente. Por isso, manter o cadastro atualizado no CadÚnico, a cada dois anos, nos Centros de Referência de Assistência Social, é parte essencial do processo.

Para o seu negócio, isso significa que, dependendo do perfil de clientes que você atende, pode ser necessário se adaptar a rotinas que considerem a identificação do CPF do consumidor no ato da venda, especialmente em setores de serviços essenciais.

Como a devolução será feita

A reforma prevê duas formas de aplicar o cashback. A primeira é o desconto imediato, aplicado diretamente na cobrança de serviços como energia elétrica, água e esgoto, gás canalizado e telecomunicações. Nesse caso, o abatimento acontece na hora, sem que o consumidor precise esperar por um reembolso posterior.

A segunda forma é a devolução posterior, aplicada às compras em geral. Aqui, os valores referentes às aquisições da família vão sendo acumulados ao longo de um período, que pode ser mensal ou trimestral, e depois devolvidos em conta bancária, como a poupança social da Caixa Econômica Federal. Vale lembrar que compras feitas para revenda, com ou sem agregação de valor, ficam fora dessa regra.

Prazos do cashback
15 diaspara repasse ao agente financeiroapós a apuração dos valores acumulados.
Até dia 25do mês seguinte ao períodoé o prazo final para o depósito ao beneficiário.
1/2 salário-mínimorenda máxima por pessoacritério de renda para ter direito ao benefício.

Para efeito prático, se a apuração for trimestral e considerar o período de 1º de janeiro a 31 de março, por exemplo, o depósito na conta do beneficiário deve acontecer até 25 de abril. Esse calendário dá uma noção de como o fluxo de devolução vai funcionar ao longo do ano, algo que pode impactar o planejamento financeiro de empresas que lidam diretamente com consumidores de baixa renda.

O papel dos municípios e o que isso significa para você

A gestão municipal terá um papel central nesse processo, já que cabe às prefeituras manter os cadastros do CadÚnico atualizados e validar os CPFs das famílias. Essa organização é o que vai garantir que o sistema de devolução funcione de forma automática, sem burocracia extra para o consumidor final.

Para o seu negócio, o recado é claro: fique atento às mudanças que a reforma tributária vai trazer para a emissão de notas, identificação de clientes e cálculo de tributos a partir de 2027. Ainda há tempo para se preparar, mas entender como esse mecanismo funciona desde já ajuda a evitar surpresas e a ajustar processos internos com antecedência. Se precisar, conte com o suporte da GL Inteligência Contábil para entender os impactos específicos no seu setor.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.