Cashback da reforma tributária: quem recebe e como funciona a partir de 2027
28/10/2026 14:153 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem um negócio que vende produtos ou presta serviços, é importante entender uma novidade que vem junto com a reforma tributária: o cashback, um mecanismo que vai devolver parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda em suas compras do dia a dia. A medida começa a valer em 2027 e está diretamente ligada à substituição do PIS e da Cofins pela nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além da criação do Imposto Seletivo.
Na prática, o cashback funciona como uma devolução automática de tributos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. A regra está prevista na Lei Complementar 214/2025 e tem como público-alvo famílias que já são acompanhadas por programas sociais, conforme critérios definidos em lei.
Quem tem direito ao benefício
Para receber a devolução, a família precisa cumprir três condições ao mesmo tempo: ter renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo, residir no Brasil e ter CPF regular. Além disso, é fundamental que o responsável pela família informe o CPF no momento da compra, pois é esse dado que permite calcular e processar a devolução automaticamente. Por isso, manter o cadastro atualizado no CadÚnico, a cada dois anos, nos Centros de Referência de Assistência Social, é parte essencial do processo.
Para o seu negócio, isso significa que, dependendo do perfil de clientes que você atende, pode ser necessário se adaptar a rotinas que considerem a identificação do CPF do consumidor no ato da venda, especialmente em setores de serviços essenciais.
Como a devolução será feita
A reforma prevê duas formas de aplicar o cashback. A primeira é o desconto imediato, aplicado diretamente na cobrança de serviços como energia elétrica, água e esgoto, gás canalizado e telecomunicações. Nesse caso, o abatimento acontece na hora, sem que o consumidor precise esperar por um reembolso posterior.
A segunda forma é a devolução posterior, aplicada às compras em geral. Aqui, os valores referentes às aquisições da família vão sendo acumulados ao longo de um período, que pode ser mensal ou trimestral, e depois devolvidos em conta bancária, como a poupança social da Caixa Econômica Federal. Vale lembrar que compras feitas para revenda, com ou sem agregação de valor, ficam fora dessa regra.
Para efeito prático, se a apuração for trimestral e considerar o período de 1º de janeiro a 31 de março, por exemplo, o depósito na conta do beneficiário deve acontecer até 25 de abril. Esse calendário dá uma noção de como o fluxo de devolução vai funcionar ao longo do ano, algo que pode impactar o planejamento financeiro de empresas que lidam diretamente com consumidores de baixa renda.
O papel dos municípios e o que isso significa para você
A gestão municipal terá um papel central nesse processo, já que cabe às prefeituras manter os cadastros do CadÚnico atualizados e validar os CPFs das famílias. Essa organização é o que vai garantir que o sistema de devolução funcione de forma automática, sem burocracia extra para o consumidor final.
Para o seu negócio, o recado é claro: fique atento às mudanças que a reforma tributária vai trazer para a emissão de notas, identificação de clientes e cálculo de tributos a partir de 2027. Ainda há tempo para se preparar, mas entender como esse mecanismo funciona desde já ajuda a evitar surpresas e a ajustar processos internos com antecedência. Se precisar, conte com o suporte da GL Inteligência Contábil para entender os impactos específicos no seu setor.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
