Pular para o conteúdo
VoltarReforma tributária

Cashback da reforma tributária em 2027: quem recebe e como funciona

29/10/2026 07:133 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é empresário, provavelmente já ouviu falar do novo sistema de tributos que começa a valer em 2027. Uma parte dessa mudança merece atenção especial porque envolve diretamente o comportamento de compra de parte da população: o cashback, mecanismo que vai devolver parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda. Entender como isso funciona ajuda você a se preparar, seja porque seu negócio pode estar entre os setores que aplicam o desconto direto na cobrança, seja porque seus clientes vão perguntar sobre o assunto.

O que muda

A partir de 1º de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai substituir o PIS e a Cofins, e o Imposto Seletivo também passa a existir. Dentro desse novo desenho tributário, famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que atendam a determinados critérios vão poder reaver parte do valor pago em tributos nas compras do dia a dia. A regra está prevista na Lei Complementar 214/2025 e se conecta diretamente aos critérios de renda já usados pelo CadÚnico.

Quem é afetado

Para ter direito ao cashback, a família precisa cumprir três condições ao mesmo tempo: renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo, residência no Brasil e inscrição regular no CPF. Além disso, o responsável pela unidade familiar precisa informar o CPF no momento da compra, já que é esse dado que permite o cálculo automático da devolução. Por isso, manter o cadastro atualizado no CadÚnico, com revisão a cada dois anos no Cras, é essencial para garantir o benefício.

Para o seu negócio, isso significa que, dependendo do setor, pode ser necessário adaptar sistemas de cobrança para identificar o CPF do cliente e aplicar o desconto já na hora da venda. Essa realidade vale especialmente para quem presta serviços de utilidade pública, como energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações.

Desconto imediato

  • Aplicado na hora da cobrança
  • Vale para energia elétrica, água e esgoto, gás canalizado e telecomunicações

Devolução posterior

  • Valores das compras são acumulados
  • Não vale para compras destinadas a revenda
  • Pagamento depositado em conta, como a poupança social da Caixa

Prazos

Como os valores de cada compra costumam ser pequenos, o sistema vai acumular essas microtransferências ao longo de um período de apuração, que pode ser mensal ou trimestral. Depois de fechado esse período, o pagamento deve ser feito até o dia 25 do mês seguinte. Em uma apuração trimestral, por exemplo, compras feitas entre 1º de janeiro e 31 de março seriam pagas até 25 de abril. Depois da apuração, o agente financeiro tem até 15 dias para disponibilizar o valor ao beneficiário.

Como se preparar

Para empresários, o ponto prático é observar se o seu setor está entre os que precisam aplicar o desconto direto na cobrança, já que isso pode exigir ajustes em sistemas de faturamento e atendimento. Já para quem atua com famílias de baixa renda como público, vale orientar os clientes sobre a importância de manter o CPF regular e o cadastro no CadÚnico atualizado, já que isso impacta diretamente o recebimento do benefício.

Os municípios também terão papel importante nesse processo, já que são responsáveis por cadastrar as famílias, manter os dados atualizados e validar os CPFs usados no CadÚnico. Essa organização municipal é o que permite a inclusão automática dos beneficiários no sistema de devolução, e qualquer falha nesse processo pode atrasar o acesso ao cashback.

Como a implementação ainda está em fase de regulamentação e entra em vigor apenas em 2027, o momento é de acompanhar os próximos desdobramentos e, se o seu negócio estiver entre os setores citados, já começar a mapear os ajustes necessários nos sistemas de cobrança e atendimento ao cliente.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.