Cashback da CBS: quem tem direito e como as empresas devem se preparar
07/08/2026 15:304 min de leituraAtualizado há 24 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
A Receita Federal confirmou que o cashback tributário, um dos pilares da reforma tributária do consumo, começa a ser pago em 2027, junto com a entrada em vigor da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O mecanismo devolve parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda em compras do dia a dia, mas o funcionamento dele tem consequências diretas para quem vende produtos e serviços, especialmente varejo, farmácias, supermercados e concessionárias de utilidades públicas.
Na prática, o cashback só existe porque o sistema vai conseguir rastrear quem comprou o quê, o que depende da identificação correta do CPF do consumidor em cada operação. Isso significa que negócios que ainda não têm esse controle bem estruturado precisarão se organizar para captar essa informação de forma consistente, já que o cálculo da devolução depende diretamente dos dados enviados nas notas fiscais e cupons emitidos pela sua empresa.
Quem tem direito e como o valor é calculado
O benefício será destinado a famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 28,8 milhões de famílias, o equivalente a aproximadamente 73 milhões de pessoas, podem ser beneficiadas. O cálculo considera as compras feitas por todos os integrantes da unidade familiar, desde que os CPFs estejam regulares, mas o pagamento é sempre direcionado ao responsável cadastrado.
Os percentuais de devolução variam conforme o tipo de produto ou serviço. Para a CBS, itens essenciais como energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado, gás de cozinha de até 13 kg e telecomunicações têm devolução de 100%. Para os demais produtos e serviços, a devolução é de 20%. Quando o IBS entrar em vigor, a partir de 2029, a devolução mínima será de 20% em todos os itens. Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, como bebidas alcoólicas e cigarros, ficam de fora por causa do caráter regulatório desse tributo.
| Categoria | Tributo | Percentual devolvido |
|---|---|---|
| Energia, água, esgoto, gás canalizado, gás de cozinha (até 13 kg) e telecomunicações | CBS | 100% |
| Demais produtos e serviços | CBS | 20% |
| Todos os produtos e serviços | IBS | mínimo de 20% |
| Itens do Imposto Seletivo (bebidas alcoólicas, cigarros etc.) | Imposto Seletivo | sem devolução |
Como o pagamento chega ao consumidor
Existem duas modalidades principais de devolução. No chamado cashback desconto, aplicado a contas de energia, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, o abatimento acontece direto na fatura. Isso quer dizer que empresas concessionárias desses serviços vão precisar adaptar seus sistemas de faturamento para aplicar esse desconto automaticamente para os clientes elegíveis.
Já no cashback devolução, usado para compras em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos, o processo é diferente: a Receita Federal recebe as informações das operações, identifica os produtos elegíveis, calcula o valor devido e faz o pagamento diretamente ao beneficiário. Aqui, o papel da sua empresa se limita a emitir corretamente os documentos fiscais com a identificação do comprador, mas isso já exige atenção redobrada nos sistemas de PDV e nota fiscal. Há ainda uma modalidade excepcional de devolução por estimativa, pensada para regiões com dificuldades operacionais, como comunidades isoladas e ribeirinhas, onde o cálculo será feito de forma simplificada.
Cronograma e prazos que merecem atenção
No início, os pagamentos serão trimestrais. Isso significa que os créditos referentes a janeiro, fevereiro e março de 2027, por exemplo, serão somados e pagos até 25 de abril daquele ano. Segundo a Receita, essa periodicidade mais longa no começo serve para dar tempo de os consumidores e o próprio sistema se adaptarem à identificação por CPF. Com o tempo, a expectativa é que a devolução passe a ser mensal, sempre até o dia 25 do mês seguinte ao período de apuração.
Outro ponto importante é que os créditos precisam ser pagos em até 24 meses. Se isso não acontecer, por CPF irregular ou impossibilidade de localizar o beneficiário, o crédito pode ser cancelado. A Receita também vai divulgar relatórios periódicos com dados sobre beneficiários, consumo e valores devolvidos, mas não será responsável por verificar a inscrição no CadÚnico, tarefa que continua a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Para o seu negócio, o recado prático é claro: quanto mais cedo você revisar os processos de emissão de documentos fiscais e a captura de CPF nas vendas, menor o risco de inconsistências quando a CBS começar a ser cobrada em 2027. Vale também acompanhar a regulamentação complementar que ainda deve det
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