Carf nega restituição a empresa de TI por falta de provas de benefício fiscal
05/10/2026 15:303 min de leituraAtualizado há 2 horas
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa é do setor de tecnologia e já aproveitou ou pretende aproveitar benefícios fiscais ligados à redução de contribuições previdenciárias, um caso recente julgado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) merece sua atenção. O órgão negou, por unanimidade, o pedido de restituição de R$ 1,1 milhão feito por uma empresa desenvolvedora de softwares, a Tlantic Sistemas de Informação. O motivo: falta de provas técnicas que comprovassem o cumprimento dos requisitos exigidos para o benefício.
O caso mostra, na prática, que ter boas intenções e até resultados favoráveis não basta quando o assunto é comprovar direito a benefício fiscal perante o Fisco. É preciso documentação técnica, detalhada e específica, não apenas números financeiros genéricos.
O que estava em jogo
A empresa pedia a devolução de valores pagos entre dezembro de 2009 e novembro de 2011, período em que considerava ter direito à redução de alíquotas prevista no artigo 14 da Lei 11.774/2008. Essa norma permite que prestadoras de serviços de tecnologia da informação paguem menos contribuições previdenciárias, desde que cumpram uma série de condições relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores, além de destinar parte do benefício a atividades de capacitação e desenvolvimento tecnológico.
Para justificar o pedido, a empresa alegou ter implementado dois programas obrigatórios: o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Como prova de que esses programas funcionavam, apresentou a queda do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que caiu de 1,6 para 0,5, além de balancetes e registros contábeis com gastos em consultas médicas.
O problema é que o Carf considerou essas evidências insuficientes. Segundo o voto da relatora, conselheira Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, os documentos mostravam apenas custos financeiros anuais com consultas médicas, mas não traziam dados comparativos de afastamentos por motivo de trabalho, índices de sinistralidade ou qualquer ação concreta vinculada aos programas. Em outras palavras: a empresa gastou dinheiro com saúde ocupacional, mas não comprovou que os programas realmente funcionaram e geraram resultado.
O que a empresa apresentou
- Balancetes e registros contábeis genéricos
- Custo anual com consultas médicas
- Queda do FAP de 1,6 para 0,5
- Valores em contas contábeis sem detalhamento
O que o Carf exigia
- Relatórios técnicos de eficácia do PPRA e PCMSO
- Dados de sinistralidade e afastamentos
- Conteúdo, carga horária e instituições dos cursos
- Notas fiscais, contratos e comprovantes de pagamento
A capacitação também ficou sem comprovação
Além da parte de saúde ocupacional, o Carf analisou outro requisito do benefício: a obrigação de destinar pelo menos 10% da redução obtida para atividades de capacitação profissional, avaliação de conformidade ou apoio a projetos de desenvolvimento científico e tecnológico, conforme previsto no Decreto 6.945/2009.
Aqui também a empresa não convenceu. Os documentos apresentados traziam apenas valores lançados em contas contábeis genéricas, sem detalhes sobre o conteúdo dos cursos, as instituições responsáveis, a carga horária, os objetivos, o público participante ou a relação das atividades com o setor de tecnologia. Faltaram ainda notas fiscais, contratos e comprovantes de pagamento que permitissem ao Fisco verificar a real natureza das despesas.
O que isso significa para sua empresa
Se você atua no setor de tecnologia da informação e utiliza ou pretende utilizar esse tipo de benefício fiscal, o caso serve de alerta prático. Não basta implementar programas de saúde ocupacional e registrar gastos contábeis de forma genérica: é necessário manter relatórios técnicos detalhados, com indicadores claros de eficácia, e guardar toda a documentação de suporte, como notas fiscais, contratos e registros específicos de cada atividade de capacitação. Sem esse cuidado, mesmo que o benefício tenha sido usado de boa-fé, a empresa corre o risco de ver o valor questionado e negado em uma eventual fiscalização ou pedido de restituição, como aconteceu neste caso.
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