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CARF cancela cobrança de IRPJ sobre lucros no exterior por erro no auto fiscal

02/10/2026 06:343 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Uma empresa brasileira conseguiu derrubar uma cobrança milionária de IRPJ e CSLL sobre lucros obtidos por empresas no exterior depois que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) identificou uma falha grave na forma como o fisco montou a autuação. O caso mostra, na prática, como um erro técnico na construção da cobrança pode anular toda a exigência, mesmo que a discussão de fundo envolva valores relevantes.

A disputa girava em torno da chamada tributação em bases universais: a regra que obriga empresas brasileiras a incluir, na apuração do próprio lucro, os resultados de empresas que controlam no exterior. A Receita Federal entendia que a empresa brasileira controlava, de forma indireta, companhias localizadas nas Ilhas Cayman, por meio de uma participação em uma empresa intermediária em Portugal. Por isso, exigiu o imposto sobre os lucros dessas empresas estrangeiras referentes aos anos de 2006, 2007 e 2008.

O que o CARF decidiu

A empresa se defendeu mostrando que detinha apenas 22,643% de participação na empresa portuguesa, percentual que caracteriza coligação, não controle. A própria Receita, ao julgar a defesa em primeira instância, reconheceu que não havia controle, mas, em vez de cancelar a cobrança, decidiu mantê-la sob um argumento diferente: o de que a legislação também permite tributar lucros de empresas coligadas no exterior.

Foi justamente essa mudança de argumento que derrubou a cobrança no CARF. O colegiado entendeu que o fisco não pode lançar uma cobrança baseada em uma tese (controle societário) e, depois de constatar que essa tese não se sustenta, substituí-la por outra (coligação) durante o julgamento. Para o CARF, isso é uma inovação na fundamentação do lançamento, algo que o CTN não permite.

Por que o erro é considerado grave

O CARF fez questão de diferenciar dois tipos de problema que podem existir em uma autuação fiscal. Existe o vício formal, que é uma falha de forma, como falta de assinatura ou ausência de indicação de cargo do fiscal responsável, e que pode ser corrigido com a repetição do ato. E existe o vício material, que atinge a própria essência da cobrança: a descrição dos fatos, o enquadramento jurídico e a identificação de quem deve pagar.

No caso analisado, o vício foi considerado material, porque a Receita descreveu uma situação de fato (controle societário) que não correspondia à realidade, e a tentativa de corrigir isso trocando o fundamento jurídico no meio do processo não é permitida. Segundo o entendimento aplicado, o fisco já sabia, desde o início, qual era o percentual de participação da empresa brasileira. Ainda assim, optou por enquadrar o caso como controle. Mudar esse critério depois, já em fase de julgamento, fere a regra que impede a alteração de critérios jurídicos sobre um mesmo fato gerador já lançado.

O que o fisco alegou no lançamento

  • Controle societário direto sobre empresa em Portugal
  • Controle indireto sobre três empresas nas Ilhas Cayman
  • Base legal: conceito de controle da Lei das S.A.

O que foi comprovado no processo

  • Participação de apenas 22,643% na empresa portuguesa
  • Relação de coligação, não de controle
  • Fisco tentou trocar a tese já na fase de julgamento

A decisão também reforça um ponto importante para quem é fiscalizado: a descrição dos fatos feita pelo auditor no momento da autuação é vinculante. Ou seja, ela não pode ser reescrita depois, mesmo que a Receita encontre outro caminho legal para tentar justificar a mesma cobrança. Se a fiscalização quiser mudar o enquadramento, precisa lavrar um novo auto de infração, respeitando os prazos legais para isso.

O que isso significa para o seu negócio

Se sua empresa tem participações no exterior, especialmente em estruturas com empresas intermediárias e diferentes percentuais societários, vale redobrar a atenção na documentação que comprova o tipo exato de relação societária (controle ou coligação), já que isso muda completamente a forma de tributação. E se você já recebeu ou vier a receber uma autuação fiscal, é essencial analisar com cuidado se a fundamentação jurídica usada pelo fisco é consistente do início ao fim do processo. Mudanças de tese no meio do caminho podem ser motivo suficiente para anular a cobrança, como mostrou este caso.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.