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Câmara reduz tributos de resseguradoras: entenda o que pode mudar

14/08/2026 15:003 min de leituraAtualizado há 17 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que muda a forma como as resseguradoras instaladas no Brasil pagam impostos. A proposta reduz a alíquota da CSLL dessas empresas de 15% para 9%, elimina a cobrança do adicional de IRPJ e altera as regras de compensação de prejuízos fiscais. O texto ainda precisa passar pelo Senado antes de virar lei, mas já sinaliza uma mudança relevante para quem atua nesse mercado.

Embora o assunto pareça distante do dia a dia da maioria das empresas, ele interessa diretamente a quem trabalha com seguros, resseguros e áreas correlatas, além de servir como termômetro de como o Congresso tem tratado a tributação de setores estratégicos diante da concorrência internacional.

O que muda na prática

A principal mudança é a redução da CSLL cobrada das resseguradoras nacionais, que cai de 15% para 9%. Além disso, o projeto retira dessas empresas a incidência do adicional do IRPJ, inclusive nos casos em que o imposto é pago mensalmente por estimativa. Outra alteração importante envolve os prejuízos fiscais: hoje existe um limite de 30% para o uso desses prejuízos na compensação de impostos, e o texto aprovado afasta essa trava para as resseguradoras alcançadas pela medida.

Na prática, isso significa uma carga tributária menor e mais flexibilidade para essas empresas usarem prejuízos acumulados em anos anteriores para reduzir o imposto devido em períodos de lucro.

Por que a mudança foi proposta

A justificativa apresentada pelo autor do projeto está ligada a uma mudança de mercado ocorrida em 2019, quando foram eliminadas restrições que limitavam a transferência de riscos para resseguradoras estrangeiras. Desde então, as empresas nacionais passaram a concorrer mais diretamente com companhias sediadas fora do país, que não recolhem CSLL e IRPJ no Brasil nas mesmas condições exigidas das empresas locais.

O argumento central é que essa diferença de tributação coloca as resseguradoras brasileiras em desvantagem competitiva. Por isso, a proposta busca equilibrar as condições de concorrência entre empresas constituídas no país e grupos internacionais que atuam no mesmo mercado.

Regra atual

  • CSLL de 15% sobre o lucro das resseguradoras nacionais
  • Adicional de IRPJ incide normalmente, inclusive por estimativa
  • Compensação de prejuízos fiscais limitada a 30%

Regra proposta

  • CSLL reduzida para 9%
  • Adicional de IRPJ deixa de incidir sobre essas empresas
  • Limite de 30% para compensação de prejuízos é afastado

Durante a votação, o tema também gerou debate entre os parlamentares. Um dos pontos levantados foi a possível queda na arrecadação, já que a soma de IRPJ e CSLL pagos pelas resseguradoras nacionais somou cerca de R$ 514 milhões em 2024. O relator do projeto, no entanto, defendeu que a redução da carga tributária pode até ampliar a arrecadação no médio prazo, caso as empresas nacionais ganhem mais espaço no mercado ou empresas estrangeiras decidam instalar subsidiárias no Brasil para operar sob as novas regras.

O que fazer agora

Por enquanto, as regras atuais de tributação continuam valendo normalmente. O projeto aprovado pela Câmara ainda depende da análise do Senado Federal e, se for aprovado sem mudanças, seguirá para sanção presidencial. Só depois dessas etapas as novas regras de CSLL, IRPJ e compensação de prejuízos entrarão de fato em vigor.

Se sua empresa atua no setor de resseguros, o momento é de acompanhamento, não de mudança imediata de rotina fiscal. Vale ficar atento ao andamento da tramitação no Senado e, caso o texto avance, revisar com antecedência os cálculos de CSLL e IRPJ, além de reavaliar o aproveitamento de prejuízos fiscais acumulados. Contar com orientação contábil especializada ajuda a garantir que a transição para as novas regras, se confirmada, seja feita sem erros e sem perda de benefícios previstos na lei.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.