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BP-e na Reforma Tributária: o que muda e como as transportadoras devem se adaptar

06/08/2026 06:573 min de leituraAtualizado há 27 dias

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Empresas de transporte de passageiros que emitem o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) precisam ficar atentas: foi publicada uma nova Nota Técnica que altera regras técnicas desse documento fiscal para adequá-lo às exigências do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A atualização, identificada como versão 2026.002 v.1.01, faz parte do processo de adaptação dos sistemas fiscais à Reforma Tributária do consumo, prevista na Lei Complementar nº 214/2025.

Na prática, isso significa que o BP-e vai passar por mudanças em sua estrutura interna: campos, grupos de informações tributárias e regras de validação foram revisados para acomodar os novos tributos. Também houve ajustes nos eventos vinculados ao documento e no leiaute geral, tudo para garantir que as informações enviadas ao Fisco estejam corretas e completas durante o período de transição para o novo modelo de tributação.

O que muda

A nova versão da Nota Técnica não é uma revisão do zero: ela complementa ajustes que já haviam sido previstos em uma versão anterior do projeto, aperfeiçoando detalhes técnicos que ainda precisavam de calibração. Entre os pontos alterados estão a forma como o sistema valida as informações de IBS e CBS, os campos específicos que armazenam dados tributários e os eventos eletrônicos associados à emissão do BP-e. Essas mudanças buscam evitar inconsistências que poderiam gerar problemas na apuração dos novos tributos.

Para o seu negócio, o efeito direto é a necessidade de atualizar o sistema emissor de BP-e conforme as novas especificações. Isso vale tanto para empresas que desenvolvem sistemas próprios quanto para aquelas que utilizam soluções de terceiros, que também precisarão se adaptar ao novo leiaute.

Quem é afetado

O impacto recai principalmente sobre empresas de transporte de passageiros que emitem o BP-e no dia a dia de suas operações. Mas a mudança também atinge diretamente as empresas desenvolvedoras de sistemas fiscais e as equipes de tecnologia responsáveis por manter esses sistemas funcionando corretamente. Se você terceiriza a emissão de documentos fiscais, é hora de conversar com seu fornecedor de tecnologia para confirmar que ele já está se preparando para essas mudanças.

Escritórios de contabilidade também têm um papel importante nesse processo: cabe a eles orientar os clientes sobre a necessidade de atualizar os sistemas fiscais durante essa fase de transição da Reforma Tributária, evitando surpresas ou paradas na emissão de documentos.

Como se preparar

O primeiro passo é acompanhar de perto as atualizações do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), documento que traz o detalhamento técnico necessário para implementar as mudanças. A partir dele, é possível identificar exatamente quais ajustes precisam ser feitos nos sistemas de emissão e planejar os testes de homologação antes de migrar para o ambiente de produção.

Vale lembrar que essa não é uma mudança isolada. Nos últimos meses, outros documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, também receberam novas Notas Técnicas com o mesmo objetivo: preparar o terreno para a chegada do IBS e da CBS. Ou seja, se sua empresa emite mais de um tipo de documento fiscal eletrônico, é importante mapear todas as atualizações relevantes para o seu setor, não apenas a do BP-e.

Para o gestor, a recomendação prática é simples: não deixe a adaptação para a última hora. Testar os sistemas com antecedência, validar a homologação e garantir que a equipe fiscal e contábil esteja alinhada com essas mudanças técnicas é o que vai evitar dores de cabeça quando as novas regras da Reforma Tributária entrarem, de fato, em vigor.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.