Auxílio-doença sem perícia presencial é prorrogado: veja como fica
23/09/2026 12:043 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem funcionários que precisam se afastar do trabalho por motivo de saúde, uma notícia recente pode facilitar a rotina da sua empresa: o governo federal prorrogou por mais 12 meses a norma que permite a concessão do auxílio-doença sem a necessidade imediata de perícia médica presencial. A regra, publicada no Diário Oficial da União, vale para afastamentos de até 90 dias e continua sendo feita por análise de documentos enviados pela internet.
Na prática, isso significa que o trabalhador não precisa ir até uma agência do INSS para passar por perícia médica quando o afastamento for de curto prazo. Basta enviar a documentação médica correta pelo canal digital, e a análise é feita à distância. Para empresas, isso representa menos burocracia e agilidade no processo, já que o colaborador consegue formalizar o afastamento sem depender de agenda de perícia presencial, que muitas vezes tem fila de espera.
O que muda com a prorrogação
A decisão mantém em vigor a diretriz criada em março deste ano, que já permitia o acúmulo de até três meses de benefício concedido por documentação, mesmo que os períodos de afastamento não sejam seguidos. A regra original tinha validade de 180 dias, mas a nova portaria estendeu essa vigência por mais um ano, sem mudar os demais critérios para solicitar o benefício.
Ou seja, não há alteração nas condições para o trabalhador pedir o auxílio: o que muda é apenas o prazo de validade da norma, que segue firme por mais um ano. Isso traz mais previsibilidade tanto para empresas quanto para trabalhadores, que podem continuar contando com esse formato simplificado de solicitação sem risco de a regra ser suspensa no curto prazo.
Como funciona o pedido pelo Atestmed
O pedido deve ser feito diretamente pelo Atestmed, canal digital do INSS disponível no site e no aplicativo Meu INSS. O trabalhador precisa anexar a documentação médica completa, que será avaliada pela Perícia Médica Federal. Para ser aceito, o atestado precisa conter nome completo e identificação do segurado, diagnóstico da doença com a descrição ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), data de emissão e tempo previsto de afastamento, além de assinatura e registro do profissional de saúde responsável. Exames e laudos complementares também podem ser anexados para reforçar o pedido.
É importante que você, como gestor, oriente seus colaboradores sobre a importância de reunir essa documentação de forma completa antes de dar entrada no pedido, já que informações incompletas podem atrasar a análise. Vale lembrar também que a apresentação dos documentos não elimina a possibilidade de o INSS convocar o trabalhador para um exame presencial, caso a perícia julgue necessário. Se o tempo inicial concedido não for suficiente para a recuperação, o trabalhador pode solicitar a prorrogação do benefício pelo mesmo canal.
Como era antes
- 2023: prazo máximo de 180 dias, sem renovação direta do mesmo pedido
- Junho de 2025: tentativa de reduzir o teto para 30 dias de forma gradual, com exigência de perícia presencial ou telemedicina para prazos mais longos
Como fica agora
- Março de 2026: teto temporário fixado em 90 dias
- Nova portaria: prorrogação da regra por mais 12 meses, sem mudança nos critérios de solicitação
Esse histórico mostra que a regra vinha sendo alvo de idas e vindas: em 2023, o teto era de 180 dias, mas sem possibilidade de renovar o mesmo pedido. Em 2025, uma medida provisória tentou reduzir esse limite para apenas 30 dias, como parte de um plano de contenção de gastos que também dava mais autonomia aos peritos para questionar o tempo de repouso indicado pelo médico. Diante disso, o governo abriu uma exceção em março de 2026 e fixou o teto em 90 dias, regra que agora foi prorrogada por mais um ano.
Para o seu negócio, o recado prático é simples: a forma de lidar com afastamentos de curto prazo continua a mesma, sem burocracia extra, e essa estabilidade deve durar pelo menos mais 12 meses. Vale orientar o setor de recursos humanos ou o responsável pela gestão de pessoal a manter atenção à documentação exigida e a acompanhar eventuais comunicados do INSS, já que a possibilidade de convocação para perícia presencial continua existindo em casos específicos.
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