A Receita Federal decidiu que quem optou pela atualização de bens no exterior à alíquota de 8% não pode reduzir a base de cálculo com JCP e dividendos recebidos de empresas brasileiras.
STJ e CARF reforçaram que o pagamento de juros sobre capital próprio (JCP) referente a exercícios anteriores é válido e não pode ser automaticamente reclassificado como pró-labore para fins de cobrança de contribuição previdenciária.
Câmara Superior do CARF decidiu que o pagamento de Juros sobre o Capital Próprio referente a exercícios anteriores, o chamado JCP extemporâneo, não perde a natureza de rendimento de capital e, por isso, não deve sofrer incidência de contribuição previdenciária patronal.
A Receita Federal definiu que dividendos e juros sobre capital próprio não podem ser descontados da base usada para atualizar bens no exterior, tributada a 8%. Entenda o que muda para quem tem patrimônio fora do país.
A partir de 2027, dividendos, fundos imobiliários e títulos de renda fixa passam a seguir regras tributárias diferentes. Entenda o que muda e como se preparar.