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Atraso no trabalho: qual o limite de tolerância e quando pode haver desconto

11/09/2026 12:423 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Atraso de funcionário é rotina em qualquer empresa: trânsito, chuva, problema no transporte público. Mas até que ponto você, como empregador, pode descontar esse tempo do salário? A CLT tem uma resposta objetiva para isso, e conhecer bem essa regra evita tanto prejuízo financeiro quanto processos trabalhistas por desconto indevido.

O que diz a lei sobre tolerância

O artigo 58 da CLT estabelece que variações de até cinco minutos por marcação de ponto não são descontadas nem contadas como hora extra, respeitado um limite máximo de dez minutos por dia. Ou seja: pequenas diferenças na entrada e na saída, dentro desse teto, são consideradas normais e não geram nenhum tipo de ajuste na folha.

O problema aparece quando o atraso passa desse limite. Se o funcionário chegar, por exemplo, 15 minutos depois do horário, a empresa tem o direito de descontar o período integral do atraso, e não apenas os cinco minutos que excederam a tolerância. Essa distinção é importante porque muitos gestores calculam o desconto errado, gerando dúvidas e reclamações da equipe.

Regra da tolerância na prática
5 mintolerância por marcaçãoNão gera desconto nem hora extra.
10 minlimite diárioSomando entrada e saída, esse é o teto tolerado por dia.
100%do atraso pode ser descontadoSe passar do limite, desconta-se o tempo todo, não só o excedente.

Justificativas e banco de horas

Atrasos causados por motivos de força maior, como alagamentos, greve de transporte ou consulta médica, precisam ser informados e comprovados pelo trabalhador. Ainda assim, aceitar o abono do atraso depende das regras internas da empresa e do que está previsto em contrato, exceto nas situações em que a própria lei já garante esse direito ao funcionário.

Nas empresas que usam banco de horas, os atrasos não justificados que superam a tolerância podem entrar como saldo negativo, a ser compensado depois pelo trabalhador. Isso evita o desconto direto no salário, mas só é válido se a empresa estiver em dia com suas obrigações trabalhistas, incluindo o pagamento correto das horas extras já feitas pelos funcionários.

Esse ponto merece atenção especial: se a sua empresa deve horas extras a algum funcionário e ainda não as pagou, ela perde o direito de aplicar descontos por atraso contra esse mesmo trabalhador. A lei não permite que a empresa cobre pontualidade rigorosa enquanto está em débito com suas próprias obrigações.

Quando o atraso pode virar demissão

Em funções que dependem de escala, plantão ou troca de turno, o atraso pode até impedir a entrada do funcionário naquele dia, com desconto do dia não trabalhado. Já a demissão por justa causa é mais delicada: um atraso isolado não é motivo suficiente. É preciso que a impontualidade seja repetida, sem justificativa válida, e que cause impacto real na rotina da empresa.

Quando isso ocorre de forma recorrente, configura-se o que a legislação chama de desídia, ou seja, descumprimento habitual das obrigações do contrato de trabalho. Nesses casos, a empresa pode aplicar advertências formais, depois suspensões e, só em último caso, a demissão por justa causa.

Na prática, o recado para o gestor é claro: aplique a tolerância de dez minutos corretamente, documente atrasos recorrentes, mantenha as obrigações trabalhistas em dia antes de descontar qualquer valor e trate a justa causa como última medida, reservada a casos de impontualidade repetida e comprovadamente prejudicial ao negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.